Logo
Imprimir esta página

Como Evitar a Negativa de Indenização de Sinistro no Seguro Residencial (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou a importância de os segurados estarem atentos às condições gerais de suas apólices de seguro.O caso envolveu um segurado que buscava a indenização por um incêndio em um imóvel que, embora estivesse segurado sob uma apólice de seguro residencial, na verdade era uma empresa. A decisão destacou a incompatibilidade entre o tipo de imóvel e as condições da apólice contratada, resultando na negativa do pedido de indenização.

Para melhor entender o caso, o segurado, ao contratar um seguro residencial, esperava obter cobertura para possíveis sinistros em sua propriedade. No entanto, ao sofrer um incêndio, descobriu que o local do sinistro não era uma residência, mas sim um estabelecimento comercial. O TJAM, ao analisar o caso, constatou que a cobertura do seguro se limitava ao imóvel residencial indicado na apólice. A alteração do endereço e a natureza do imóvel, que passou a ser comercial, sem a devida comunicação à seguradora, foram fatores determinantes para a decisão judicial.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em sua decisão enfatizou que a cláusula contratual que restringe a cobertura exclusivamente ao imóvel residencial é válida e deve ser respeitada. A decisão reforça a necessidade de os segurados comunicarem qualquer mudança de endereço ou alteração na natureza do imóvel segurado antes de um sinistro ocorrer. O julgamento também ressaltou que a apelação apresentada pela segurada não impugnou de forma específica os fundamentos da sentença anterior, resultando em uma negativa de provimento.

Este caso serve como um importante alerta para os consumidores de apólices de seguro. É fundamental que os segurados leiam atentamente as condições gerais de suas apólices e compreendam as limitações de cobertura. Mudanças na utilização do imóvel ou no endereço devem ser comunicadas à seguradora para evitar prejuízos financeiros em caso de sinistros.

A decisão do TJAM destaca que, em contratos de seguro, a clareza e a comunicação são essenciais para a proteção dos interesses dos segurados. O não cumprimento das condições acordadas pode resultar em recusa de indenização, como evidenciado neste caso.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas - Terceira Câmara Cível

Apelação Cível n. 0727226-16.2021.8.04.0001



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto