Contador alerta sobre três penalidades para investidor que errar no Imposto de Renda
Nem sempre os investidores se atentam para essa necessidade, às vezes por acreditarem que, investindo pouco ou tendo prejuízos, não precisam informar ao Fisco a movimentação
Cada vez mais acessíveis, os diversos tipos de investimentos que podem ser feitos através do aplicativo de bancos e operadoras financeiras devem obrigatoriamente ser declarados à Receita Federal (RF), mesmo que sobre eles não indicam Imposto de Renda (IR). Nem sempre os investidores se atentam para essa necessidade, às vezes por acreditarem que, investindo pouco ou tendo prejuízos, não precisam informar ao Fisco a movimentação. Ao contrário, quem não realizar de maneira correta a declaração do IR poderá sofrer algumas penalidades.
Contador especialista em contabilidade para investidores, Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, lista ao menos três penalidades possíveis para investidores que errarem na declaração do Imposto de Renda (IR). “O processo de declaração de IR é diferente de acordo com cada tipo de investimento. Seja com ações na Bolsa de Valores, com criptoativos, com Forex ou com investimentos no exterior, cada qual tem sua especificidade e deve ser realizado de maneira correta”, afirma o especialista.
Luis Fernando aponta que até mesmo os prejuízos devem ser informados na declaração anual do IR. “A Receita quer saber toda a movimentação que cada investidor faz, mesmo que não haja a cobrança de tributo sobre o prejuízo. E isso vale também para todas as outras movimentações financeiras que o contribuinte realiza, desde a compra ou a venda de um imóvel até os ganhos como salário ou pró-labore”, ressalta o contador. Investidores de ações que venderam até R$ 20 mil estão isentos do imposto, mas precisam apurar os resultados. Já as operações normais têm alíquota de 15% sobre o lucro e o day trade tem 20% sobre o lucro.
A omissão na entrega da declaração ou a falta de informações sobre os investimentos pode resultar em penalidades severas. Entre as consequências, estão multas de até 150% sobre o imposto devido, bloqueio do CPF e retenção da restituição, além do risco de um processo por sonegação e outras implicações jurídicas. “Ninguém quer sofrer sanções como essas, daí a importância de que o investidor tenha todas as informações em mãos na hora da declaração. Se for necessário, é bom contratar uma assessoria especializada para não deixar nada passar”, sugere o contador.
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