Qual a importância da gestão de terceiros?
Na semana passada, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647 (Tema 1.118 – Repercussão Geral) e na votação por maioria, afastou a responsabilidade subsidiária da administração pública de pagar verbas trabalhistas, a uma empregada terceirizada que havia sido demitida e não recebeu as verbas rescisórias a que tinha direito. O STF entendeu que é válida a regra que o poder público não pode ser condenado automaticamente, sem que haja prova inequívoca que faltou com o dever de fiscalizar o empregador do terceiro.
A discussão sobre as reponsabilidades subsidiária ou solidária, nas relações de contratação de serviço terceirizado já é antiga, tivemos a lei da terceirização em 2017, que permitiu a terceirização da atividade-fim, antes era permitido apenas atividade-meio, ou seja, somente atividades periféricas como limpeza, segurança e suporte, com a pandemia a flexibilização que o modelo permitiu aumentou a utilização nas empresas, com isto mais e mais ações deste tipo sem empilham no judiciário.
Mas qual a tese que gostaria de destacar do julgado, no trecho abaixo extraído do tema:
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá (i) .......(ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Por conta desse trecho do julgamento, se vê necessário um planejamento, controle e monitoramento dos terceiros que prestam serviços para sua empresa, de modo a mitigarmos ou ao menos conhecermos os riscos relacionados as obrigações trabalhistas, o que é só ponta do iceberg, não podemos deixar de mencionar obrigações tributárias, reputação da empresa entre outros ativos intangíveis que podem ser manchados causando prejuízos a companhia.
Desta forma cada vez mais importante é a criação de um programa de compliance trabalhista, que é uma poderosa ferramenta que integra diversas práticas corporativas, que vão desde homologação dos fornecedores, due diligence, matriz de risco, controle das certidões e das obrigações trabalhistas, código de conduta, canal de denúncia e até mesmo a investigação das possíveis denúncias feitas.
Portanto sua empresa deve zelar e atender aos controles de mitigação de risco, por isso, o quanto antes se adequar, melhor será para o seu negócio, sua segurança, segurança dos colaboradores e para a reputação da companhia.
Sobre o autor:
Herbert Sabino, advogado e assessor do Vigna Advogados, Tecnólogo com +20 anos de experiência na área de negócios em empresas de tecnologia, entusiasta de viagens e maratonista.
Sobre o escritório:
Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.
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