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Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia robótica em paciente com câncer de próstata (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Um paciente da cidade de Recife, PE, foi acometido de Câncer de Próstata, tendo seu médico requerido a realização dos seguintes procedimentos: Prostatovesiculectomia Radical + Linfadenecto mia Retroperitoneal + Uretroplastia Posterior, todos por Via Robótica, no Hospital Esperança, localizado na Ilha do Leite, Recife - PE (Hospital Credenciado pelo Plano de Saúde). A prescrição médica se dá em razão de possíveis efeitos colaterais negativos, em caso de adoção de outros meios. O plano de saúde, entretanto, não os autorizou.

Inconformado com a negativa do Plano de Saúde, o paciente ajuizou ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para que o Plano de Saúde fosse obrigado a autorizar a cirurgia. Também pediu indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

O juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Recife, PE, ao conceder a liminar, destacou que não cabe ao Plano de Saúde escolher o tratamento do beneficiário, mas ao médico.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que a saúde é um direito previsto na Constituição Federal, de extrema relevância à vida e à dignidade humana, verdadeiro pré-requisito à existência dos demais direitos.

O magistrado entendeu que a cobertura faz parte do risco do negócio explorado pelo Plano de Saúde, de modo que a relação contratual está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Portanto, avaliou que, tratando-se de contrato de adesão, a interpretação deve ser direcionada de modo mais favorável ao consumidor, no caso, o paciente.

Ademais, o julgador ressaltou que há entendimento consolidado no sentido de que "não cabe às operadoras de planos de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente/consumidor, tarefa esta que deve necessariamente ser cumprida pelo médico assistente".

Ao final, o juiz deferiu a liminar para determinar que o Plano de Saúde em 48 (quarenta e oito) horas autorize os procedimentos requeridos pelo médico, cirurgia robótica em paciente com câncer de próstata, tudo sob pena de condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário - 14ª Vara Cível da Capital

Processo nº 0014095-61.2024.8.17.2001

Data do Julgamento: 15 de fevereiro de 2024.


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