Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia robótica em paciente com câncer de próstata (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário
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Dorival Alves de Sousa
Um paciente da cidade de Recife, PE, foi acometido de Câncer de Próstata, tendo seu médico requerido a realização dos seguintes procedimentos: Prostatovesiculectomia Radical + Linfadenecto mia Retroperitoneal + Uretroplastia Posterior, todos por Via Robótica, no Hospital Esperança, localizado na Ilha do Leite, Recife - PE (Hospital Credenciado pelo Plano de Saúde). A prescrição médica se dá em razão de possíveis efeitos colaterais negativos, em caso de adoção de outros meios. O plano de saúde, entretanto, não os autorizou.
Inconformado com a negativa do Plano de Saúde, o paciente ajuizou ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para que o Plano de Saúde fosse obrigado a autorizar a cirurgia. Também pediu indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
O juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Recife, PE, ao conceder a liminar, destacou que não cabe ao Plano de Saúde escolher o tratamento do beneficiário, mas ao médico.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que a saúde é um direito previsto na Constituição Federal, de extrema relevância à vida e à dignidade humana, verdadeiro pré-requisito à existência dos demais direitos.
O magistrado entendeu que a cobertura faz parte do risco do negócio explorado pelo Plano de Saúde, de modo que a relação contratual está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Portanto, avaliou que, tratando-se de contrato de adesão, a interpretação deve ser direcionada de modo mais favorável ao consumidor, no caso, o paciente.
Ademais, o julgador ressaltou que há entendimento consolidado no sentido de que "não cabe às operadoras de planos de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente/consumidor, tarefa esta que deve necessariamente ser cumprida pelo médico assistente".
Ao final, o juiz deferiu a liminar para determinar que o Plano de Saúde em 48 (quarenta e oito) horas autorize os procedimentos requeridos pelo médico, cirurgia robótica em paciente com câncer de próstata, tudo sob pena de condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário - 14ª Vara Cível da Capital
Processo nº 0014095-61.2024.8.17.2001
Data do Julgamento: 15 de fevereiro de 2024.
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