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Autoescola é condenada a indenizar aluna que sofreu acidente durante aula de direção

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma autoescola localizada na Comarca de Benjamin Constant, AM, foi condenada ao pagamento de R$ 47.780,65 (quarenta e sete mil setecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), a uma aluna, que contratou os serviços com objetivo de obter a habilitação de condução de motocicleta (Categoria A) e, na primeira aula, sofreu um acidente ao conduzir sozinha o veículo de duas rodas, sem o devido cuidado necessário da autoescola, por meio de seu instrutor.

O valor total da condenação foi assim distribuído: R$ 27.780,65 (vinte e sete mil setecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos) a título de danos materiais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais.

Na sentença a magistrada avaliou os impactos material e psicológico do ocorrido com a aluna: “Ressalta-se que a sistemática adotada para a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contém regras tendentes a garantir a segurança do pretendente e de terceiro, cabendo aos instrutores, devidamente qualificados, o cuidado para que acidentes não ocorram, máxime quando se trata de habilitação para motocicletas”, apontou a magistrada.

Na mesma sentença, a juíza citou que “a autoescola, portanto, no exercício de sua atividade como prestadora de serviço, tem o dever objetivo de propiciar a segurança à consumidora e a terceiros, pelo que cabia ao instrutor aferir a condição pessoal da aluna para a condução da motocicleta, circunstâncias que, se tivessem sido observadas, evitariam o acidente.”

Quando do acidente, a aluna, fraturou a tíbia esquerda, precisando ser submetida à cirurgia para correção com necessidade de tratamento, e foram anexadas nos autos as notas dos valores gastos em despesas médicas.

É bom destacar que todos que conduzem um veículo estão propensos a sofrer um acidente de trânsito o que não pode ser diferente para os alunos de autoescolas.

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Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de outubro, na sessão “Caderno Judiciário do Interior”.

Cabe recurso da sentença.


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