Escola condenada a indenizar família por não ter comunicado acidente ocorrido com aluno
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / Tribunal de Justiça do Amazonas
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Uma escola particular instalada na cidade de Manaus, AM, foi condenada pelo Juízo da 17º. Juizado Especial Cível por não comunicar à família de um estudante sobre um acidente ocorrido nas dependências do estabelecimento de ensino e que ocasionou a lesão do braço do aluno. Na sentença, a unidade educacional deverá indenizar a mãe da criança (autora da ação) em R$ 6.000 (seis mil reais).
Consta nos autos que o acidente ocorreu no último mês de março de 2023 em uma aula de educação física, nas dependências da escola, tendo o aluno caído em cima de seu próprio braço. A família, contudo, não foi comunicada sobre o ocorrido e ao realizar um exame de raio-x em pronto-socorro, após o expediente escolar, ficou constatada a lesão do braço do estudante.
Ao sentenciar o processo, a juíza titular do 17º. Juizado Especial Cível de Manaus mencionou que acidentes em ambiente escolar ocorrem, todavia, é imprescindível que, quando ocorram, os pais ou responsáveis devam ser comunicados.
“Acidentes realmente acontecem, mas as provas indicam que a criança deu entrada na enfermaria pelo menos em duas oportunidades, continuou a se queixar de dor para a professora e, mesmo assim, a escola não informou aos pais do aluno, nem mesmo no momento da saída. Evidente a falha na prestação do serviço, sendo dever da ré notificar os responsáveis legais em casos tais, não cabendo a ela apreciação subjetiva sobre a gravidade do acidente”, descreve a juíza, nos autos.
No presente caso, que aconteceu na cidade de Manaus, serve de alerta que a segurança dos alunos deve ser encarada como uma prioridade para os gestores escolares.
Nos dias atuais, tal necessidade se torna ainda mais evidente. Para lidar melhor com essa grande responsabilidade, o Seguro Escolar é uma ótima opção. Além de proteger crianças e jovens, demonstra aos pais o compromisso da escola.
Seguro Escolar é um seguro voltado à cobertura de danos resultantes de acidentes escolares. Acidentes escolares são aqueles que ocorrem no espaço da instituição de ensino e durante o tempo da atividade escolar.
A ideia de um Seguro Escolar é bastante simples: dar a todos os envolvidos mais tranquilidade e proteção.
É importante, antes de contratar o Seguro Escolar, contar com a orientação e assessoria de um profissional corretor de seguros. Isso porque as seguradoras podem oferecer coberturas adicionais que o gestor considere necessárias para a realidade de sua instituição de ensino.
O Seguro Escolar é de fundamental importância, pois confere mais tranquilidade aos alunos, aos pais e aos profissionais da escola.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Processo Nº 0463182-98.2023.8.04.0001 – (Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas)
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