Autovistoria: corretor de seguros pode adquirir vínculo empregatício?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Armando Luís Francisco
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Repito: Você sabia que 98% de todos os processos trabalhistas do mundo se encontram no nosso País? "O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, abriu os trabalhos, comentando que o Brasil, sozinho, é responsável por 98% dos processos trabalhistas em todo o planeta Terra. Detalhe: nosso país tem 3% da população mundial". Ref1
Vamos criar o seguinte exemplo hiperbólico e hipotético, sem conotação com a realidade:
Todos os dias, milhares de disparos de autovistoria são feitos para os corretores e segurados em geral. Em certo momento, uma parcela significativa de profissionais acaba trabalhando e fazendo as “autovistorias”. Como não possuem vínculo com as empresas, não recebem qualquer participação financeira pelo trabalho feito. Passado algum tempo houve a possibilidade de ingressar na justiça do trabalho pedindo reconhecimento de vínculo, pois, na visão deles, trabalhavam sem vínculo e sem recebimento da prestação..
Entretanto, há que se comentar: o corretor de seguros não possui vínculo trabalhista! Porém, opino, quero deixar o comentário mais claro: o corretor de seguros não possui vínculo empregatício em relação à atividade de intermediar negócios de seguro. Entretanto, não estamos escrevendo sobre isso, com a percepção de que há uma diferença entre este ponto, de vender apólices, e trabalhar numa “autovistoria”.
Outro caso hipotético e hiperbólico: os disparos de autovistoria são feitos para o segurado, de quem vamos falar em outro momento. Entretanto, este não consegue fazer essa “autovistoria” e seu corretor vai até o local fazer a “autovistoria”, guardando as mensagens do cliente, da seguradora e da empresa de vistoria e as imagens que fez no local da vistoria. Novamente, passado algum tempo, requer vínculo na justiça do trabalho.
Novamente, os casos citados não tem conotação com a realidade, e caso existam não passam de mera coincidência, ainda! Os casos aqui citados são hipotéticos e hiperbólicos, mas tenho a percepção de que são possíveis de se realizarem.
Lembre-se: "autovistoria" aqui não tem a mesma relação com "autovistoria" nos EUA ou Europa. Lá, não existe CLT. Então, no Brasil, em sintonia com a legislação farta e rígida, não é possível deixar pontas soltas. Aliás, conforme tenho informações, os meus comentários estão servindo argumentos em mesas de reunião de diversas companhias. Portanto, útil ao nosso mercado de seguros.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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