Atenção às regras para ser indenizado no seguro agrícola
Os últimos anos têm sido de muitos desafios para os agricultores de Vera Cruz e da região. Com a seca em determinados períodos, chuvas excessivas em outros, granizo, ventos e até pragas, o setor agrícola vêm colecionando perdas significativas devido ao clima.
Para garantir maior segurança nas lavouras, os produtores têm apostado nos seguros agrícolas, que podem ser públicos ou privados. Em Vera Cruz, a maioria dos agricultores opta pelo Proagro, do Governo Federal, por oferecer melhor custo-benefício.
ProAgro
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é uma iniciativa do Governo Federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida em decorrência de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle. Atualmente, possui duas modalidades, Proagro Mais, para agricultores familiares e Proagro, para os demais produtores.
Segundo o extensionista rural da Emater de Vera Cruz, Alberto Pinheiro, um problema recorrente no município têm sido a falta de atenção dos produtores no que se refere às regras do programa, que muitas vezes impossibilitam o pagamento das perdas por parte do seguro. “Para o agricultor não perder o direito à indenização do Proagro ou do Proagro Mais, ele deve estar atento às regras das duas modalidades. O agricultor terá direito à indenização desde que sejam atendidos todos os critérios do programa”, salienta.
Atenção
Entre os principais cuidados que todo agricultor deve ter ao realizar o seguro, estão:
| O produtor deve informar ao agente do Proagro qualquer mudança que pretenda fazer no projeto, mesmo que o financiamento tenha sido renovado automaticamente;
| Guardar todos os comprovantes fiscais de aquisição de insumos;
| A comunicação de perdas deve ser feita pelo beneficiário imediatamente após a ocorrência do evento adverso (climático ou pragas/doenças);
| Após a comunicação de perdas, o agente do Proagro enviará um técnico à propriedade para comprovação de perdas. O agricultor só poderá fazer a colheita quando autorizado pelo perito;
| Ao informar as áreas que deseja realizar o seguro, atentar para não plantar em outras, pois o seguro cobre apenas o que foi repassado.
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