Seguro Residencial poderia reduzir prejuízos de dona de imóvel que foi destruído após raio cair sobre telhado
O temporal que atingiu Canoas na última semana causou prejuízos a milhares de pessoas. Foi o caso de Dorilda Andrade Silva, que perdeu tudo o que tinha quando um raio atingiu a casa em que vivia. As informações são do portal Diário de Canoas. O Seguro Residencial daria amparo neste caso.
Era quase oito horas da noite e, apesar da preocupação com o vento forte e a chuva intensa, a moradora se preparava para ir dormir. De repente, ouviu um estouro e, segundos depois, viu o fogo iniciar na parte de trás da residência, onde ficava o quarto. “Estou dormindo na casa de uma vizinha”, conta. “Sobraram as paredes de uma peça e estou tentando reerguer o resto da casa com a ajuda dos familiares e vaquinha. Perdi tudo, então o negócio é me reerguer”, contou, ao Diário de Canoas.
De acordo com o consultor Sergio Ricardo, queda de radio e explosão está na cobertura básica do Seguro Residencial. Entretanto, o especialista suspeita que não foi isso que aconteceu na situação acima. “A queda de raio causa impactos físicos (até buracos), mas ao que parece houve um dano elétrico provocado por sobretensão, o que poderia ocorrer por ausência de proteção da rede interna, quando descargas elétricas caem na rede externa e acabam por criar problemas em aparelhos (como ar condicionados mal instalados) na parte interna”, explicou.
Logo, apesar da queda de raio, para o seguro, o evento em si seria um dano elétrico, que poderá ou não ter cobertura, dependendo das condições da apólice e das próprias instalações. O consultor também destaca que negligência não é coberta pelo seguro, como por exemplo quando o segurado omite irregularidades ou informações importantes da residência para a contratação do seguro.
“Quando se percebe que as instalações elétricas (por exemplo) não atendiam às normas, eram improvisadas, etc. Isso pode significar negligência por parte do segurado. Ela pode ser verificada antes da contratação do seguro e ele ser declinado, ou depois, quando da ocorrência de sinistros. De qualquer forma, quando verificada a negligência com as instalações isso por ser motivo de recusa de indenização”, alertou.
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