O contrato de locação de imóveis e a cláusula de seguro incêndio
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Quando a responsabilidade pela contratação do seguro incêndio em uma operação de locação de imóvel ficar exclusivamente a cargo do locatário, o inquilino, a inclusão de uma cláusula beneficiária a favor do locador, o proprietário do imóvel, temos constatado que nem sempre esse compromisso é respeitado pois é comum o inquilino esquecer da inclusão do proprietário do imóvel como beneficiário na apólice de seguro incêndio. Podemos exemplificar que no caso de esquecimento por parte do inquilino da não inclusão do proprietário na apólice de seguro e se o imóvel locado pegar fogo, o locador não receberá da seguradora a sua indenização para reparar os danos causados pelo incêndio.
Buscando evitar este tipo de esquecimento por parte dos locatários, os proprietários de imóveis residenciais e comercias, bem como as imobiliárias, estão trabalhando de forma praticamente inversa aos sistemas tradicionais. Nos atuais contratos de locação estão sendo inseridas cláusulas em que o locatário deverá, em até 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, contratar uma apólice de seguro contra incêndio e demais riscos do imóvel, móveis, objetos e utensílios que guarnecem o referido imóvel, respeitando o valor para reposição do patrimônio locado, sob pena de rescisão do contrato de locação, devendo a apólice de seguro ser emitida em favor do locador, ficando o pagamento da apólice, o valor total do prêmio, de responsabilidade do locatário.
Para evitar os possíveis esquecimentos, é incluída no contrato de locação uma nova cláusula que penaliza o locatário a pagar multas quando infringir qualquer das cláusulas e condições estipuladas no contrato, independentemente de outras penalidades bem como, a rescisão contratual.
Um excelente nicho a ser explorado pelos colegas e amigos profissionais corretores de seguros, além de oferecer produtos seguros como o Fiança Locatícia, Vida e Empresarial.
Dorival Alves de Sousa
Advogado, corretor de seguros e diretor do Sincor-DF
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Tribunal de Justiça do Tocantins Condena Corretor de Seguros por Falha em Atendimento a Idoso
- Corretor de Seguros Condenado a Pagar Mais de R$ 80 mil por Falha na Gestão da Apólice
- Sincor-DF: Um Processo Eleitoral que Reflete o Comprometimento dos Corretores de Seguros
- Não Somos Culpados por Tudo : Corretores de Seguros comemoram Decisão Judicial
- SUSEP Agora com Sede em Brasília: Novos Rumos para o Setor de Seguros no Brasil
- A Importância do Seguro para Bares e Restaurantes: Lições de um Caso Judicial
- STF Facilita Processos de Inventário: Sem Quitação Prévia do Imposto ITCMD
- Atenção, Corretores de Seguros: A importância da Assinatura do Proponente no Contrato
- Seguradora Aceita Risco e Depois Nega Sinistro: Justiça Diz PAGA!
- O Que a Justiça Diz sobre o Papel do Corretor de Seguros
- Justiça: Seguradoras Não Podem Descontar Comissões dos Corretores de Seguros
- Como a Jurisprudência do STJ Protege a Corretora de Seguros Contra Processos!