Decreto que cria mercado de créditos de carbono regulado no Brasil é avaliado positivamente
O Governo Federal publicou em 20 de maio o Decreto nº 11.075, que regula o mercado de créditos de carbono no Brasil. O Decreto faz parte do arcabouço da Política Nacional sobre Mudança do Clima, em vigor desde 2009, que afirma que compete ao Governo criar condições para o estabelecimento de planos setoriais que visam a transição econômica para um modelo de baixo carbono.
Segundo a norma, nove setores são elegíveis para estabelecerem seus planos setoriais em linha com os compromissos nacionais estabelecidos com base no Acordo de Paris (NDC’s): os de energia, transporte, indústria de transformação e bens de consumo duráveis, química, papel e celulose, mineração, construção civil, serviços de saúde e agropecuária. As metas de redução serão discutidas com os setores regulados, na forma de acordos, e as empresas que ultrapassarem o limite de emissões estabelecido pela meta poderão comprar créditos de empresas que emitiram abaixo do limite.
A diretora Executiva da CNseg Solange Beatriz Palheiro Mendes avalia como positiva a iniciativa do Governo Federal: “A regulamentação de um mercado nacional tem potencial para estimular a geração de novos negócios e empregos, além de contribuir para o aprimoramento do capital reputacional de empresas nacionais e do Governo, atraindo investimentos locais e estrangeiros”. Solange ressaltou que a publicação do Decreto foi fundamental para criar as condições do que pode vir a ser o mercado regulado de carbono, mas ele terá pouca efetividade se não vier acompanhado de uma regulação complementar. Entretanto, afirmou que, para o Brasil seja bem-sucedido no processo de transição climática, a regulamentação do mercado de carbono não bastará e outras ações precisarão ser empreendidas concomitantemente.
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