Justiça condena proprietário de veículo por praticar simulação de furto para receber pagamento
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa
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Estamos diante de uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que manteve a sentença de primeiro grau que condenou um réu por ter comunicado falsamente crime de furto do seu veículo para constranger o comprador do seu veículo a quitar o valor devido pelo carro.
Em uma análise mais apurada, consta que o réu, proprietário do veículo, compareceu à Delegacia de Polícia para registrar boletim de ocorrência de furto do seu veículo, que estava estacionado em um terreno baldio perto de sua casa. Segundo as investigações, o réu sabia que o carro não tinha sido furtado, mas “registrou o falso crime”, pois vendeu o carro e o comprador ainda não tinha lhe pago tudo o que devia.
Em sua defesa, o proprietário do veículo alegou que não restou comprovada a prática do crime e que, no caso de condenação, seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea. No entanto, o juiz titular do Juizado Criminal entendeu que o depoimento da testemunha e a confissão do réu são provas suficientes para sustentar a condenação. Assim, o réu, proprietário, foi condenado pela prática de “comunicação falsa de crime”, descrito no artigo 340 do Código Penal, e fixou a pena em 1 mês de prisão, punição que foi substituída por uma pena alternativa.
Em fase recursal, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida e explicou que “o apelante tinha pleno conhecimento de que o automóvel não havia sido subtraído na ocasião, e ainda assim acionou a autoridade policial comunicando ocorrência de furto, o que constitui evidente comunicação falsa de crime.” A decisão foi unânime.
A presente decisão da Turma Recursal ao manter a sentença que condenou um réu por ter comunicado falsamente crime de furto do seu veículo nos leva a reflexão diante do que acontece no mercado de seguros quando cerca de 15,6% dos sinistros registrados pelas seguradoras em todo território nacional foram classificados como suspeitos, um valor aproximado de R$ 349 milhões.
No mercado de seguros deparamos com o crime do falso aviso de sinistro registrando o crime de furto de veículo com o objetivo de receber uma indenização por parte da seguradora.
Se as fraudes aumentam, o preço do seguro tende aumentar. O setor de automóvel é o mais afetado.
Texto/Comentários/Autoria:
Dorival Alves de Sousa
Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF
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