As três boas notícias para corretores de seguros e consumidores
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por ARMANDO LUÍS FRANCISCO
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Vamos diretamente aos fatos. A primeira boa notícia diz respeito à volta da cobertura provisória no seguro de danos, pela alteração do artigo 7º, da Circular 642/21.
https://www.segs.com.br/seguros/334889-aprovada-volta-da-cobertura-provisoria-obrigatoria
A segunda importante notícia é a demonstração da atuação do GT Assistência, em relação ao atendimento emergencial ao consumidor de seguros. Assim, absolutamente necessárias, as 11 indicações contribuem com o caminho de pelo menos 20 necessidades oriundas do problema gravíssimo que é o atendimento emergencial. Mas esta colaboração deve surtir efeito imediato.
Mas é justamente na terceira notícia que está um fato que acontece há anos e ao revés dos corretores de seguros. Deste, vou me ater um pouco mais.
"Claudemir Macchi" - corretor de seguros - demonstrou a necessidade de uma revisão, que ainda não aconteceu no seguro, que é justamente a seguradora solicitar a devolução da comissão já paga.
O que percebi no artigo em referência é que ele buscou essa solução depois de muita luta interior, com quem concordo plenamente, nesta falta de vontade para levar o caso ao judiciário. Sinceramente, isto só acontece quando não há mais o que se fazer. De toda sorte, Claudemir, parabéns pelo enfoque dessa dificuldade emocional, em se obter o que por certo deveria ser uma discussão entre pares; ou seja: entre companhias seguradoras e entre corretores de seguros.
Acontece que este caso inédito foi resolvido no STJ. Primeiro, obviamente, com uma sentença favorável na 1ª instância, pelo recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmado no Supremo Tribunal de Justiça.
Observe o que as três instâncias decidiram e confirmaram:
"Com esses plausíveis argumentos, o corretor de seguros ganhou o processo em 1ª Instância, que tramita pela 01ª. Vara Cível de Guarulhos Processo Digital, que definiu que a comissão é direito do corretor e não há motivo para essa devolução. “Entendo que isso deveria ser observado em todas as situações de cancelamento do seguro, pois o trabalho do corretor foi feito”, ressalta. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e agora também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). (anexo 2)" grifei
Realmente, entendemos que há ajuste a ser feito na atividade. Este é um e poderia citar outros, como exemplo: os débitos de vistoria e proposta improdutivas.
Assim, começamos a semana com a esperança que essas três coisas contribuam com o cotidiano do corretor.
ARMANDO LUÍS FRANCISCO
Jornalista e Corretor de Seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- A Arquitetura da Confiança: Por que a Regulação Imparcial é a Viga Mestra de um Mercado Justo
- A Fria Burocrática: Como a CP CNSP 005/2025 Criou uma Armadilha para a Própria SUSEP
- A Beleza Única da CP CNSP 005/2025 É a Intenção
- O Elefante e a Formiguinha: Um Conto Inseguro
- A Norma que Saiu da Prateleira, Pois Talvez Foi Criada com o Sangue do Corretor
- O Vazio e o Olhar: Contra a Norma que Ignora o Engenho dos Homens
- O Espólio do Engenho : O Abandono do Homem na Contabilidade da Autorregulação
- O Constrangimento Impositivo: O Destino Inexorável da CNSP 005/2025 diante do Juízo e da Justiça
- Beleza ferida e o opróbrio do Estado: CNSP CP 005/2025 e o exílio do ideal jurídico brasileiro
- Carta Aberta sobre a Ilegalidade Manifesta da Consulta Pública CNSP 005/2025 e o Dever Estatutário de Defesa da Categoria
- Carta Aberta ao Ilustríssimo Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- Corretor de Seguros: O grande fracasso de uma categoria