Imposto de Renda 2021 - Quais os erros mais comuns e como evitá-los
A Receita Federal retém a declaração por causa de divergências de informações, erros no preenchimento ou inconsistências nos valores declarados.
Erros mais comuns:
Divergência nos rendimentos e impostos de renda retido na fonte
Divergência nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e/ou do exterior
Inconsistência de dedução de livro-caixa
Inconsistência com pensão alimentícia judicial
Divergência nos valores declarados de carnê-leão e imposto complementar
Inconsistência no valor de dependentes
Inconsistência no valor de despesas médicas
Mas como a Receita Federal faz este cruzamento?
A RFB possui um sistema eficiente para cruzamento de informações entre as mais diversas fontes e informações prestadas pelo contribuinte. Acompanhe as fontes que a Receita consulta:
DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na fonte;
DOI, informada pelos cartórios com informações operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;
Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
DECRED, que contém informações sobre operações com cartão de crédito.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Para verificar a situação do processamento da declaração, é necessário fazer a consulta ao extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega. O contribuinte deve ler atentamente as informações e, se for o caso, retificar a declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar falhas no preenchimento da declaração, é preciso aguardar para ser chamado pela Receita Federal.
Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, deve retificar a declaração pela internet.
Após o prazo de entrega da declaração, lembram as especialistas, não há possibilidade de troca de modelo (simplificado ou completo).
Fonte: Elvira de Carvalho, especialista em IR da King Contabilidade
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