Após negar cobertura a cliente, Amil é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil
A Amil foi condenada pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, a pagar todos os custos e despesas de transplante de fígado de um homem, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil. As informações são do ConJur, em matéria publicada dia 05.
O paciente era portador de cirrose hepática e câncer e estava no segundo lugar da fila do Sistema Nacional de Transplantes para recebimento de fígado. Porém, a Amil negou a cobertura do transplante, alegando que o procedimento não consta do rol obrigatório da ANS.
A Justiça, no entanto, concedeu liminar para obrigar a Amil a cobrir os custos do procedimento. A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro pontuou que o rol da ANS é meramente indicativo, e plano de saúde não pode negar automaticamente os procedimentos que não constem da lista.
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