Logo
Imprimir esta página

Custeio pelos planos de saúde dos exames de teste de diagnóstico da Covid-19

Custeio pelos planos de saúde dos exames de teste de diagnóstico da Covid-19

Em março deste ano, a ANS incluiu extraordinariamente no seu rol de eventos em saúde, o exame de diagnóstico da Covid-19, o RT-PCR, dois dias após a declaração da OMS sobre a pandemia do novo coronavírus. Para os planos de saúde arcarem com os benefícios médicos, deve ocorrer a sua inclusão naquele rol, editado a cada dois anos em média, com novos procedimentos face evidências que apontem alto grau de eficácia de resultados.

Aconselha-se que o RT PCR seja realizado na primeira semana, do terceiro ao sétimo dia, após os primeiros sintomas. Evidências apontam que após o período assinalado, as chances do teste apontar falso negativo aumentam. É preciso identificar se os beneficiários solicitaram seus exames fora do prazo indicado, o que denunciaria a inviabilidade, haja vista sua provável ineficácia.

O paciente deve estar enquadrado na definição de caso suspeito adotada pela OMS e seguida pelo Ministério da Saúde, ou seja, ter: síndrome gripal; síndrome respiratória aguda grave.

Em maio, a ANS incluiu extraordinariamente novos testes. Os exames indicavam: quadros trombóticos; distinção de quadros graves de quadros mais leves da Covid-19; vírus da Influenza; vírus Sincicial Respiratório. Os exames permitiram diagnósticos diferenciados, foi possível salvar mais vidas, pois uma pessoa que está com pneumonia provavelmente foi graças à Covid-19, mas pode ser que tenha sido por outros vírus.

O exame da sorologia foi incluído bem recente no rol de benefícios, por força de liminar na ação civil pública proposta pela ADUSEPS, que passou a valer em 29 de junho. O TRF da 5ª Região, contudo, suspendeu os efeitos da decisão.

Conforme estudos, a sorologia não tem função de diagnóstico e sim resposta imunológica tardia do organismo, sendo esta a razão da controvérsia a respeito de sua inclusão no rol de eventos. Além disso, importante sua realização após o sétimo dia de sintomas, pois é preciso uma quantidade de dias para que a produção de anticorpos aumente, de modo que o teste não se torne inócuo, fato este que pode levar à sua negativa de cobertura pelo plano de saúde.

Em 13 de agosto, a ANS incluiu no rol o exame da sorologia. Para tanto, foi amplamente discutida a questão da sua evidência. Alguns requisitos devem ser obedecidos para que os planos de saúde custeiem o exame: a presença de síndrome gripal; síndrome respiratória aguda grave; não ter sido o usuário soro positivo por exame de RT-PCR ou sorologia; ou mesmo soro negativo há menos de uma semana por sorologia...

Então, necessário identificar se os beneficiários de planos de saúde solicitaram os exames no tempo correto e se o fizeram adequadamente, considerando o período indicado no tocante à sua eficácia, conforme estudos realizados pelos órgãos competentes.

Eliezer Wei é advogado e responsável pela área de Saúde Suplementar do escritório Urbano Vitalino.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto