Ciclone Bomba: Os seguros cobrem danos causados por fenômenos da natureza?
Ciclones são comuns nesta época do ano e são chamados de extratropical. Entretanto, o fenômeno que atingiu a região sul do país no início de julho foi considerado pela Defesa Civil de Santa Catarina, o pior evento climático com ventos da história do Estado. O evento ganhou o nome de "ciclone bomba” devido a intensidade e os estragos provocados.
De acordo com especialistas, o ciclone nada mais é do que um intenso sistema de baixa pressão atmosférica. O fenômeno está associado a uma frente fria e provoca temporal, ventania, queda de árvores e baixa na temperatura. Todas essas características potencializaram os estragos provocados pelo ciclone.
O governo de Santa Catarina ainda contabiliza os estragos, mas estima que o prejuízo seja de R$ 541 milhões . O fenômeno resultou na morte de 13 pessoas, sendo 11 delas em Santa Catarina, uma no Paraná e uma no Rio Grande do Sul. Há ainda duas pessoas que morreram enquanto trabalhavam arrumando casas: uma em Garuva e outra em Piçarras, no Norte catarinense.
Ainda de acordo com a Defesa Civil do estado, os prejuízos foram principalmente no sistema elétrico, de telecomunicação, sistema de esgotamento sanitário, agricultura, indústria, além das centenas de casas destruídas.
Diante deste cenário é comum buscar modos de prevenir futuras perdas e prejuízos causados na residência devido a fenômenos naturais. Na internet, por exemplo, segundo dados do MagoDeCasa, as buscas explodiram em Santa Catarina por seguros residenciais e comerciais.
Mas quem tem dúvidas se seguradoras cobrem este tipo de dano, pode ficar tranquilo, pois muitas empresas oferecem este serviço. Inclusive, após o ciclone bomba algumas empresas implementaram planos de contingência para atender segurados atingidos pelo desastre.
O seguro residencial é um dos mais flexíveis do mercado. A dica é adequar a cobertura de acordo com as suas necessidades e os eventos já esperados para a região onde se encontra sua casa. São tantas as opções disponíveis que é fácil se perder na hora de escolher e de ler o contrato. Confira as opções que você pode contratar:
Incêndio, raio e explosão: Essa é a cobertura básica, sem a qual não é possível contratar as outras. Cobre danos ao prédio e aos bens no interior da casa que sejam danificados por fogo que se alastre, explosão de gás e queda de raio na casa.
Vendaval: Cobre danos causados direta ou indiretamente por ventos de velocidade superior a 54 km/h.Existem coberturas para outros fenômenos da natureza, como furacão, tornado, granizo, terremoto, alagamento e ciclones, como o que atingiu o Sul do país.
Danos elétricos: São aqueles causados por descargas elétricas às instalações da casa (fiação, quadro de luz, relógio de medição), estabilizadores, no-breaks, filtros de linha, fusíveis, lâmpadas, aparelhos de telefone e fax, danos causados por raios que caiam na rede elétrica e de telefonia. Pode ou não cobrir danos a aparelhos eletroeletrônicos.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>