Logo
Imprimir esta página

Cinco principais dúvidas de trabalhadores em época de pandemia

Cinco principais dúvidas de trabalhadores em época de pandemia

Especialista esclarece pontos da Medida Provisória que altera regras trabalhistas como alternativa para suavizar os impactos da COVID-19 no Brasil

A expansão da COVID-19 no Brasil provocou mudanças no mercado. Por um lado, empresários e empregadores tentam reorganizar as finanças e buscar estratégias para manter o negócio em funcionamento no período de isolamento social. Por outro lado, empregados adaptam a rotina e fazem acordos com as empresas para manter o posto de trabalho.

Com a medida provisória (MP) publicada pelo Governo Federal, algumas regras trabalhistas sofreram alteração para suavizar os impactos do coronavírus no mercado brasileiro. “As novas regras priorizam o acordo individual, feito entre empregado e o empregador. Isso deixa o empregado em uma situação vulnerável, considerando que se o empregador impor alguma medida, o empregado acabará aceitando para manter o emprego”, explica o pós-doutorando em Direito, Marcelo Melek.

Professor de Direito e Ciências Sociais na Universidade Positivo, Melek explica a importância de haver um esforço pela manutenção do trabalho, ao mesmo tempo em que a preocupação com a saúde pública não pode ser deixada de lado. “Temos que lembrar que precisamos fazer o máximo esforço para manter os postos de trabalho e cuidar da economia. Sabemos que algumas empresas não vão suportar esse impacto por muito tempo. Contudo, nada adianta manter empresas em funcionamento com uma população doente que não pode trabalhar e consumir. Precisamos de trabalhadores e consumidores sadios para enfrentar este período”, afirma o professor.

Melek esclarece as cinco principais dúvidas sobre direitos e deveres trabalhistas nessa época de isolamento, home office e uma série de mudanças inesperadas nas relações de trabalho.

Ambiente seguro de trabalho

Dentro ou fora de uma pandemia, o empregador tem o dever de oferecer ao seu empregado um ambiente sadio e salubre, para que o colaborador tenha segurança para executar suas funções. É dever do empregador também fornecer informações sobre os riscos do trabalho e os procedimentos adotados pela empresa para proteger o colaborador.

Home office

O teletrabalho, ou home office, é uma possibilidade adotada pelas empresas, que normalmente deve estar previsto no contrato individual de trabalho. Com a MP, pode haver acordo para teletrabalho entre o empregador e o empregado, sem a necessidade de alteração no contrato. Dessa forma, é dever do colaborador aceitar a proposta do empregador, pensando no desenvolvimento da empresa durante o período. É de responsabilidade do empregador fornecer os materiais e serviços necessários para que o empregado consiga realizar suas atividades em casa.

Afastamento por coronavírus

Colaboradores com casos confirmados da COVID-19 devem ser afastados com falta justificada e permanecer em quarentena. O mesmo acontece para casos suspeitos de contaminação e pessoas do grupo de risco. Órgãos da saúde ainda determinaram a possibilidade de autodeclaração de quarentena, para pessoas com sintomas leves, em que a recomendação é não procurar um posto de saúde. Esses casos também devem ser afastados com falta justificada, mas com penalidade em caso de fraude.

Banco de horas e férias

Direitos como hora extra e hora noturna seguem válidos neste período. Para o empregador, é possível antecipar as férias individuais ou coletivas antes do trabalhador completar 12 meses na empresa, sem a necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria. É possível também antecipar e aproveitar feriados para compensar saldo em banco de horas. Em caso de interrupção das atividades, a compensação de jornada, por meio de banco de horas, pode ser feita em até 18 meses a partir do encerramento da calamidade pública, sem que a jornada exceda 10 horas diárias.

Prorrogação de pagamento

O Governo Federal concedeu uma prorrogação para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como para o pagamento do Simples Nacional.

Sobre a Universidade Positivo

A Universidade Positivo é referência em ensino superior entre as IES do estado do Paraná e uma marca de reconhecimento nacional. Com salas de aula modernas, laboratórios com tecnologia de ponta, mais de 400 mil m² de área verde no câmpus sede, a Universidade Positivo é reconhecida pela experiência educacional de mais de três décadas. A instituição conta com quatro unidades em Curitiba (PR) e uma em Londrina (PR) e mais de 70 polos de EAD no Brasil. Atualmente, oferece mais de 60 cursos de Graduação, centenas de programas de especialização e MBA, sete programas de mestrado e doutorado, além de cursos de educação continuada, programas de extensão e parcerias internacionais para intercâmbios, cursos e visitas. Além disso, tem sete clínicas de atendimento gratuito à comunidade, que totalizam mais de 3.500m². Em 2019, a Universidade Positivo foi classificada entre as 100 instituições mais bem colocadas no ranking mundial de sustentabilidade da UI GreenMetric. Mais informações em www.up.edu.br


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto