Susep suspende prazos
Em decorrência do Decreto Legislativo n° 6, que considera calamidade pública a pandemia do novo coronavírus, a Susep suspendeu os prazos de algumas medidas.
1. Não correrão os prazos referentes aos Processos Administrativos Sancionadores – PAS instaurados no âmbito da Susep;
2. Ficará suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 9.873, de 1999.
Segundo a autarquia, eventuais protocolos de documentos a serem juntados em processos administrativos poderão ser enviados por meio eletrônico.
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