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Coronavírus: desobedecer ordem de isolamento é crime

Jurista Jacqueline Valles comenta decisão dos ministros da Justiça e Saúde Jurista Jacqueline Valles comenta decisão dos ministros da Justiça e Saúde

Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram uma portaria autorizando o uso da força policial para obrigar indivíduos suspeitos de contaminação a ficarem em isolamento ou quarentena. A determinação tem como objetivo conter o avanço da epidemia de coronavírus, que já provocou uma morte e contabiliza 291 casos confirmados pelo Ministério da Saúde até a tarde desta terça-feira (16/03).

A advogada e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que a medida estabelece que os médicos têm autoridade de determinar a restrição de ir e vir das pessoas que representam riscos à saúde pública. “Essa norma deu competência ao médico de determinar essa quarentena, não somente ao Poder Judiciário, e isso não é comum”, afirma.

Jacqueline explica, no entanto, que cabe à autoridade policial enquadrar os pacientes no crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal. “Com essa determinação do médico, caso haja desobediência, a polícia pode ser acionada e a pessoa responderá a processo-crime”, completa a jurista.

Pelo texto, profissionais de saúde poderão "solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência" por parte dos pacientes que precisam ficar em isolamento ou quarentena. A advogada esclarece, ainda, que o crime, pela sua natureza, não pode ser punido com prisão. "Quem descumprir deve ser levado para o hospital ou para casa, a fim de cumprir a ordem médica", observa Jacqueline.

Outra determinação prevista na portaria é que a autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua casa ou hospital para o cumprimento das medidas. “Todos precisamos fazer a nossa parte para evitar um número maior de mortes. Uma atitude irresponsável traz riscos à população mais vulnerável, sobrecarrega e onera o SUS”, avalia a advogada.

A nova portaria estabelece que o governo federal poderá cobrar a pessoa que, no descumprimento da norma, causar prejuízo aos cofres públicos na utilização do Sistema Único de Saúde (SUS).


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