Velocidade x acidente de trânsito: Seguradora terá que pagar indenização para empresa
A justiça catarinense entendeu que o excesso de velocidade não pode ser motivo da negativa de pagamento de indenização em casos de acidentes. Na ação, a seguradora negou o pagamento do seguro da carga, porém, no contrato, não havia cláusula que tratava desse motivo para a recusa da cobertura.
Com isso, em segunda instância, a empresa do Oeste de SC, teve o direito de cobrar garantido. Na decisão, o relator Desembargador Luiz Cézar Medeiros justifica: “ A cláusula genérica prevendo como condição para o pagamento do seguro a observância das normas de trânsito não tem o condão de isentar a seguradora de sua responsabilidade contratual indenizatória” .
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