Aplicativo e programa para declaração do Imposto de Renda é liberado
O programa deve ser utilizado por cerca de 30,5 milhões de contribuintes para declarar o Imposto de Renda em 2019
Na manhã dessa segunda-feira (25/02), a Receita Federal liberou em seu site o link para download do programa e do aplicativo para declaração do Imposto de Renda 2019.
A grande diferença é que este ano, assim como em 2018, o Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser acessado e baixado em smartphones e outros dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O aplicativo já está disponível nas lojas do Google play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Além disso, os contribuintes que quiserem realizar o preenchimento dos dados da declaração do Imposto de Renda por computador também podem fazer o download no site da Receita Federal.
É importante destacar que, apesar do aplicativo e do programa estarem disponíveis para download, a declaração do Imposto de Renda 2019 só pode ser enviada a partir do primeiro minuto do dia 07 de março. Da mesma forma que não é possível mandar após o último minuto do dia 30 de abril, data limite para os contribuintes enviarem as declarações sem a cobrança de multas.
Segundo a Receita Federal, em 2019 é esperado que o número de declarações do Imposto de Renda enviadas por smartphones fique entre 700 mil e 800 mil. O valor supera as 320 mil declarações realizadas por dispositivos móveis realizadas em 2018.
O programa da Receita Federal permite que o contribuinte consiga importar os dados utilizados na declaração do Imposto de Renda realizada ano passado. Essa alternativa é importante para que seja possível realizar todo processo em um período menor de tempo e com menos possibilidades de erros.
Para se beneficiar com essa facilidade, o contribuinte deve fazer a importação do arquivo antes de começar a declaração deste ano e informar o código do comprovante emitido ano passado.
Segundo as estimativas divulgadas pelo site da Receita Federal, são esperados que 30,5 milhões de pessoas enviem suas declarações entre os dias 07 de março e 30 de abril. Além de evitar multa, que pode variar entre R$165,74 e 20% do imposto devido, o contribuinte que enviar a declaração antes tem preferência de recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Caso o número esperado seja alcançado, a Receita Federal chegará a um aumento de 4,2% de envio de declarações do Imposto de Renda. Em 2018 foram registradas 29,27 milhões entregues por contribuintes à Receita.
O Imposto de Renda é uma das principais obrigações tributárias do brasileiro. Boa parte dos contribuintes estão enquadrados no grupo das pessoas que são obrigadas a enviarem a declaração e a pagarem o tributo sobre a renda anual.
Os critérios para obrigatoriedade são:
- Contribuintes que em 2018 tiveram rendimentos tributáveis com valor total ou acima de R$28.559,70 anuais. Isso representa um ganho mensal de R$1.903,98.
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de R$40.000,00 ao longo de 2018. (Os rendimentos isentos são aqueles não geram lucro, portanto não são aplicados impostos).
- Contribuintes que tiveram receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em 2018 derivada de atividade rural.
- Contribuintes que investiram algum valor na Bolsa de Valores ou mercado de capitais.
- Contribuintes que tinham, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens (como imóveis) ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.
- Qualquer pessoa que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2018.
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo máximo de 180 dias.
Website: https://artigos.toroinvestimentos.com.br/irpf/imposto-de-renda-2019-declaracao
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