As oportunidades de negócios geradas a partir da implementação da modalidade do título de capitalização Instrumento de Garantia
A coluna conversou com o superintendente de Produtos da Icatu Capitalização, Marcelo Guimarães, sobre as oportunidades de negócios geradas a partir da implementação da modalidade do título de capitalização Instrumento de Garantia.
1) Já sabemos como funciona o título de Instrumento de Garantia para os casos de alugueis de imóveis. Mas como o produto pode garantir outros contratos?
Os títulos da modalidade Instrumento de Garantia podem servir de garantia para contratos de qualquer natureza, e não apenas para locação de imóveis, o tipo mais comumente utilizado até a nova regulamentação. O produto pode servir como garantia para empréstimos, contratos de obras e até mesmo garantia Judiciária.
2) Mas o título de Instrumento de Garantia já era comercializado. O que mudou com implantação das Circulares 569 e 576?
Na prática, a comercialização de títulos de capitalização como garantia já vinha sendo feita dentro da modalidade Tradicional, mas com o novo marco regulatório do setor, a modalidade ganhou regras exclusivas, abrindo, assim, a perspectiva para o lançamento de novos produtos e o atendimento a novas demandas dos consumidores.
3) Como anda a procura por títulos de capitalização da modalidade Instrumento de Garantia? O produto é muito procurado para garantir o aluguel de imóveis e como lastro para outras operações financeiras?
Apesar do grande potencial de expansão do uso dos títulos de capitalização no mercado de locação de imóveis e como garantia para outras operações financeiras, como empréstimos e financiamentos, um dos maiores problemas, ainda é o pouco conhecimento a respeito dos benefícios dessa solução.
CNseg
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