Entidade tem resultados contra a Previdência e incomoda governos
ASBP consegue com frequência revisões de benefícios pela Justiça e é constantemente perseguida em ataques do Poder Público
O embate entre os representantes do sistema previdenciário brasileiro e as Entidades que saem em defesa dos trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas parece que nunca tem fim. Como uma alternativa para mudar a burocracia e a dificuldade de acesso aos direitos em relação às revisões de remunerações de beneficiários frente à Previdência, a Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP), mantém desde a sua fundação o compromisso de defender o direito de beneficiários em todo o país.
Recentemente alguns dos agremiados da Entidade tiveram os seus requerimentos de revisões de benefícios concedidos pela justiça. Os casos são ligados à unidade da ASBP do município de Santo André, no estado de São Paulo. Em um dos casos, referente à revisão do Artigo 29, que trata do ajuste de remuneração de quem recebe pensão por morte. Além do retroativo de aproximadamente R$ 15 mil, o beneficiário teve as suas remunerações alteradas em caráter imediato e já recebe um novo salário-de-benefício.
E as revisões de benefícios concedidas na justiça não são raridades para quem é agremiado da Entidade. Caso semelhante aconteceu com outro associado da ASBP, que teve que requerer através de demanda judicial a sua atualização de remuneração de aposentadoria por invalidez. O INSS fez o cálculo da remuneração sem respeitar o que dizia a lei e com isso o associado tinha um salário-de-benefício de valor abaixo do que a realidade indicada, crueldade aplicada pela Previdência.
De acordo com a advogada e consultora jurídica da ASBP, Carla Oliveira, todos os 2 casos são de ajustes de remunerações baseadas na tese da Revisão do Artigo 29 (Lei 8.231/91). “A revisão do artigo 29 requer que o cálculo da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e da pensão por morte decorrente desses benefícios seja feitos de acordo com o que está determinado no inciso II, do artigo 29, da lei 8.2313/91, uma vez que não foi feito assim no período de 1999 a 2009”, comentou Drª. Carla.
Para a advogada, os pedidos de revisões de benefícios pelos meios burocráticos são muito difíceis de serem concedidos, pois a Autarquia entende que os cálculos de benefícios para concessão são feitos com base na lei vigente à época e interpretados como corretos, ainda que defasados. A jurista informa que tanto o INSS quanto a Fazenda Pública, sempre indeferem as solicitações, apesar de que pela lei atual estarem defasadas as formas de calcular os benefícios.
Enfrentamento às injustiças
Assim como os casos das sentenças procedentes, a ASBP também protagonizou ações e investidas da Polícia Civil em diversas de suas unidades, além dos ataques em denúncias veiculadas por veículos de imprensa em seus mais variados segmentos. As tentativas eram para investigar a Entidade e impor seu poder com abusos dirigidos aos seus colaboradores, numa tentativa de impedir a ação informativa e de defesa dos direitos dos agremiados e também de toda a sociedade.
O também advogado e consultor jurídico da ASBP, Willi Fernandes afirma que estas iniciativas não surtirão efeito de impedir as atividades da ASBP em todo o Brasil. “A ASBP está atuando há muitos anos em prol de seus associados, sempre se valendo de uma gama imensa de benefícios para todos os interessados, ampliando-os a cada dia mais. As dificuldades atuais jamais impediriam a paralisação ou suspensão das atividades, pelo contrário: prova-se todos os dias os inúmeros resultados positivos alcançados em favor de nossos associados, no intuito de engrandecer ainda mais todo o trabalhado feito até então.”, afirma o Dr. Willi.
De acordo com o advogado, os trabalhadores e os beneficiários da Previdência estão sofrendo injustiças quando os seus direitos sociais são interpretados e aplicados a eles. Segundo o especialista, esta involução se dá por causa do foco do governo em atender a interesses econômicos próprios. Com isso o poder aquisitivo de quem tanto contribui e contribuiu para o crescimento do país não é preservado.
“Em razão deste cenário de insegurança social causado por políticas públicas estabelecidas pelo Governo Federal, os aposentados e demais beneficiários devem sim buscar o Poder Judiciário para que, em razão do respeito à Constituição Federal, não haja mudanças com retrocesso social”, pontua o jurista.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>