Vai alugar um ponto comercial? Veja as dicas para proteger seu negócio
Uma das decisões estratégicas tomadas por todo empreendedor é a escolha do espaço físico onde irá instalar seu negócio. Infraestrutura do local, estacionamento para clientes e as características da vizinhança são algumas das questões levadas em conta pelos empresários que sabem o quanto a escolha do local certo influencia no sucesso do negócio.
Mas alguns cuidados contratuais são importantes para a proteção do ponto comercial, evitando que o empresário perca, em curto prazo, o espaço físico e a clientela que conquistou, ou que seja pego de surpresa com um alto reajuste do aluguel pela valorização do ponto.
Para alertar sobre o assunto e evitar problemas futuros, o advogado Cícero Camargo Silva, da CSDS Advogados, faz alguns alertas aos empresários. “A locação comercial é aquela em que o imóvel será utilizado em uma atividade empresarial e por isso recebe proteção da lei, sobretudo quanto à inerência da empresa ao ponto”, informa Cícero.
Entretanto, o advogado alerta que para ter o direito de inerência ao ponto comercial, a empresa inquilina deve tomar alguns cuidados importantes, dos quais ele destaca dois.
Venda do imóvel
Caso o proprietário queira vender o imóvel locado, a lei garante ao inquilino o direito de preferência em igualdade com terceiros, porém, se o inquilino não exercer esse direito por qualquer motivo, o proprietário fica livre para vendê-lo a outra pessoa.
“Caso o imóvel seja vendido, o comprador só será obrigado a respeitar a locação em curso se houver a chamada ‘cláusula de continuidade em caso de alienação’ e desde que o contrato esteja averbado na matrícula do imóvel, cuidados que a empresa locatária deve tomar ao celebrar a locação”, esclarece Dr. Cícero.
Renovação compulsória
O que muitos empresários não sabem é que podem ter o direito de permanecer no imóvel locado por um prazo adicional, mesmo contra a vontade do proprietário. É a chamada renovação compulsória da locação.
Seu objetivo é garantir a inerência do empresário ao ponto e assim possibilitar usufruir do espaço locado, das benfeitorias e da clientela conquistada por igual tempo do contrato firmado inicialmente, além de evitar reajustes abusivos no aluguel.
Porém, a empresa locatária precisa preencher alguns requisitos para ter esse direito, entre eles, ter o contrato escrito a prazo determinado; prazo ou soma de prazos totalizando pelo menos cinco anos de locação e exercer o mesmo ramo de atividade por, no mínimo, três anos.
O advogado adverte também que esse direito só pode ser reconhecido mediante a ação renovatória e que existe prazo para seu ajuizamento. Então, o empresário deve estar atento e se cercar de uma assessoria jurídica especializada.
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