Como evitar que sua declaração do IR caia na malha fina
Professora do Bacharelado em Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac - Santo Amaro dá dicas para você prestar contas com o fisco corretamente
A Receita Federal do Brasil está cada vez mais rigorosa com as declarações. No ano passado, 747 mil caíram na malha fina em todo o País, de um total de 30,4 milhões de declarações enviadas, conforme o fisco. As razões para elas ficarem presas são, principalmente, as divergências dos dados declarados com os informados pela fonte pagadora; dedução errada de previdência oficial ou privada; erros relacionados a dependentes, como pensão alimentícia e outros descontos; e questões relativas à saúde.
Para evitar problemas com o fisco, é preciso separar os documentos com antecedência, não fazer a declaração em cima do prazo e ficar atento às mudanças anunciadas para o ajuste anual. Abaixo, listamos as alterações mais significativas para a declaração de 2018, ano-calendário 2017, de acordo com Elisangela Zebini, professora da graduação do Centro Universitário Senac – Santo Amaro e orientadora responsável pelo projeto Imposto de Renda realizado em parceria com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Receita Federal:
Despesas médicas: as despesas médicas de anos-calendário anteriores não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Isso já era uma prática, mas foi oficializada pela Instrução Normativa n° 1760 /2017. Se uma consulta, por exemplo, ocorreu em 2017, a emissão precisa ser no mesmo ano para ser dedutível. Também não podem ser abatidos os gastos com saúde de dependentes que só foram incluídos na declaração daquele ano. Os custos de fertilização in vitro só podem ser deduzidos na declaração da pessoa que recebeu o procedimento. As despesas em spa para tratamento médico de obesidade mórbida, se comprovadas através de laudo médico, podem ser dedutíveis.
Dependente: a Receita Federal passa a exigir o CPF de pessoas maiores de 8 anos declaradas como dependentes no IR. Segundo o fisco, a partir da declaração de 2019 (ano base 2018), todas as pessoas físicas que constem como dependentes serão obrigadas a se inscreverem no CPF.
Guarda compartilhada: cada filho só pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, conforme as alterações no Código Civil.
Cônjuge: se um cônjuge for inserido como dependente na declaração do companheiro, a renda do primeiro não deve ser incluída nesta declaração.
Venda de imóvel: passa a ser possível a isenção sobre o ganho de capital (lucro) na venda de um único imóvel de até R$ 440 mil quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.
Remessa ao exterior: em remessas para o exterior, a retenção na fonte passa a ser isenta quando feita para fins educacionais, científicos ou culturais. Remessas feitas para o tratamento médico (do contribuinte ou de seus dependentes) também são isentas. Nas demais situações, o recolhimento do tributário é feito conforme a tabela progressiva.
Atendimento gratuito
O Centro Universitário Senac – Santo Amaro inicia, no dia 2 de março, atendimento gratuito para o preenchimento da declaração do IRPF 2018. O serviço será realizado por universitários do Bacharelado em Ciências Contábeis até o dia 27 de abril, sempre com a supervisão dos professores responsáveis pelo projeto. “Os alunos são treinados por professores do Senac para que tenham essa vivência e prática da atividade tributária e estejam preparados para atuarem no mundo do trabalho”, reforça Elisangela.
O agendamento deve ser feito pelo e-mail e, no dia, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:
• CPF;
• Título de eleitor;
• Comprovante de residência;
• Certidão de casamento (apenas no caso do cônjuge ser dependente na declaração);
• Certidão de nascimento de filhos menores de 8 anos;
• CPF de dependentes maiores de 8 anos;
• Declaração de Imposto de Renda anterior (se houver, de preferência em mídia eletrônica);
• Escrituras de imóveis (se houver);
• Documentos de banco (Informe de Rendimento Anual);
• Declaração de rendimento anual do empregador;
• CNPJs ou CPF de despesas médicas, odontológicas e advocatícias;
• Declaração do ano anterior (preferencialmente a cópia de segurança).
Não serão atendidos os casos de:
• Espólio/Direito sucessório;
• Quantidade elevada de imóveis (máximo três imóveis com apresentação de escritura);
• Declaração de autônomos sem documento comprobatório dos rendimentos;
• Imposto de renda pessoa jurídica
Conheça mais sobre o curso Bacharelado em Ciências Contábeis e faça um tour virtual pelo Centro Universitário Senac – Santo Amaro: www.sp.senac.br/casvirtual.
Serviço:
Atendimento Gratuito para Declaração do IRPF 2018
Local: Centro Universitário Senac – Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, 823 – Santo Amaro – São Paulo
Dias: 2, 9, 16 e 23 de março e 6, 13, 20 e 27 de abril
Horário: das 16 às 19 horas
Dias: 10 e 17 de março e 14 e 28 de abril
Horário: das 13 às 17 horas
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