SEGS Portal Nacional

Saúde

Atestados emitidos por cirurgiões-dentistas têm validade prevista em lei

  • Terça, 08 Fevereiro 2022 11:58
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Apex Conteúdo Estratégico
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

O CROSP assegura: atestados, pedidos de exames e receitas emitidas pelos profissionais não podem ser recusados e têm a mesma validade que documentos assinados por médicos!

Os pacientes devem ficar atentos: o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) assegura que pedidos de exames, atestados odontológicos e prescrições de medicamentos têm validade prevista em lei. O artigo 6º, parágrafo III da Lei nº 5981/66 aponta que é de competência do cirurgião-dentista: “atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”. A relevância do documento é a mesma conferida aos atestados emitidos por médicos e é dever de empregadores e gestores de recursos humanos (RH) das empresas se atentarem para esse detalhe.

Sob dúvidas frequentes dos setores de RH, de profissionais da área de vendas de medicamentos, de técnicos de laboratórios e de pacientes, os documentos assinados por cirurgiões-dentistas têm validade garantida juridicamente e não podem ser rejeitados - a não ser que haja suspeita de falsificação ou outras irregularidades, que, nesse caso, devem ser averiguadas.

Os dados que constam no atestado odontológico podem ser usados para diversos fins. Eles informam desde o tempo que o paciente esteve no consultório, até a indicação de necessidade de repouso. A recusa do documento, por parte de empregadores, pode trazer questionamentos na Justiça. Quando a empresa não aceita o atestado odontológico legítimo, o trabalhador tem direito de acionar a Delegacia Regional do Trabalho e o sindicato que o representa para denunciar o fato.

O CROSP reforça: “O atestado não pode ser negado sob a justificativa de que ele foi emitido por um cirurgião-dentista”. As únicas situações que justificam a recusa são indícios de eventual falsificação ou rasuras e informações incompletas.

Além dos atestados odontológicos, a prescrição de medicamentos também faz parte das competências do cirurgião-dentista. De acordo com a Lei Federal nº 5081/66 este profissional tem o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas em decorrência do ato ou procedimento odontológico, portanto, dentro de sua área de atuação. O cirurgião-dentista também pode usar a medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.

Vale reforçar, também, que, para que o documento tenha validade, a receita precisa ser clara, legível e em linguagem compreensível, bem como, atender os requisitos previstos na Resolução nº 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia. Deve ser escrita sem rasuras, em letra de forma ou por extenso. Abreviaturas, códigos e símbolos são vedados.

Pedidos de Exame

A recusa de pedidos de exame solicitados por cirurgiões-dentistas por parte de laboratórios, operadoras de Planos Médicos ou Odontológicos também é ilegal, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As Leis Federais nº 5081/66 e nº 9656/98, bem como as normativas da ANS, asseguram aos profissionais da Odontologia o direito de solicitar exames, o que também está garantido na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 397, de 2002. Ela estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitações de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral, necessários.

Portanto, pedidos de exames só podem ser rejeitados caso haja rasuras ou alguma outra inconsistência relacionada ao paciente e ao profissional. Para que isso não ocorra, é importante seguir a legislação vigente e as normas do Código de Ética Odontológica. Mas, se ainda assim houver a recusa por parte das operadoras de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais, o paciente ou o profissional devem denunciar o caso à ANS, reforça o CROSP.

É importante verificar se o exame é de cobertura obrigatória pelo rol mínimo estabelecido pela ANS, ou pelas cláusulas do contrato com o plano de saúde. Havendo essa obrigatoriedade e, sendo o exame necessário para que o cirurgião-dentista estabeleça seu diagnóstico, acompanhe a evolução do tratamento odontológico, ou para segurança dos procedimentos que serão realizados, ele não poderá ser negado pelas operadoras, hospitais, clínicas ou laboratórios.

O CROSP alerta que a recusa de forma imotivada dos documentos odontológicos, como atestados, prescrições e pedidos de exames, trata-se de conduta ilegal, que deve ser levada ao conhecimento dos órgãos competentes de acordo com seu âmbito de averiguação, seja perante o CROSP, a ANS, o PROCON, ou outro órgão de defesa do consumidor.

Sobre o CROSP

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica e de direito público com a finalidade de fiscalizar e supervisionar a ética profissional em todo o Estado de São Paulo, cabendo-lhe zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Hoje, o CROSP conta com mais de 145 mil profissionais inscritos. Além dos cirurgiões-dentistas, o CROSP detém competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária. 


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SAUDE ::

Abr 02, 2026 Saúde

Endometriose Afeta Mais de 36 Mil Mulheres em Base…

Abr 02, 2026 Saúde

O custo invisível do sedentarismo: mais dor, menos…

Abr 02, 2026 Saúde

Ortodontia invisível cresce 60% ao ano no Brasil e…

Abr 01, 2026 Saúde

Abril Marrom alerta para o cuidado com doenças que…

Abr 01, 2026 Saúde

Botox e cirurgias plásticas: como funciona o seguro…

Abr 01, 2026 Saúde

Páscoa sem culpa: como aproveitar a data de forma…

Mar 31, 2026 Saúde

"Efeito Zoom": videoconferências e redes sociais…

Mar 31, 2026 Saúde

Saúde de pessoas trans vai além da identidade de gênero…

Mar 31, 2026 Saúde

Canetas emagrecedoras e Páscoa: Como evitar excessos e…

Mar 30, 2026 Saúde

Exposição constante à própria imagem aumenta procura…

Mar 30, 2026 Saúde

Ginecomastia não é gordura: a confusão que atrasa o…

Mar 30, 2026 Saúde

Terrorismo nutricional serve banquete de desinformação…

Mar 27, 2026 Saúde

Endometriose: Entender a dor é o primeiro passo para o…

Mar 27, 2026 Saúde

Os impactos do excesso de chocolate na pele, na…

Mar 27, 2026 Saúde

Medicina de precisão aumenta pressão por testes capazes…

Mar 26, 2026 Saúde

Medicina do estilo de vida: o que é e por que está…

Mais SAUDE>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version