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Quais doenças impedem de assumir cargo público?

  • Terça, 30 Novembro 2021 09:56
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Maria Carolina
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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*Agnaldo Bastos

São comuns as dúvidas sobre doenças que reprovam nos concursos e impedem você de assumir um cargo público.

Até porque você está se dedicando arduamente para conseguir a vaga tão sonhada no serviço público. E sofrer alguma injustiça não é o que espera!

Em relação às doenças, essa verificação é feita na fase de avaliação médica, que é eliminatória. Ou seja, pode o excluir do concurso.

Essa avaliação médica pode incluir exames para atestar a sua sanidade mental, exame psicotécnico e avaliação da condição física.

Mas, lembre-se, é preciso verificar as exigências de cada edital. No final, vou comentar o que você pode fazer caso seja reprovado nesta fase.

Agora, vou comentar sobre as doenças mais comuns e outras condições de saúde que talvez o impedem de assumir um cargo público.

1 - Sangue: é possível que alterações significativas encontradas no sangue ou, ainda, em órgãos hematopoiéticos, possam o atrapalhar para assumir o cargo público.Assim, é preciso fazer uma análise aprofundada para identificar e descartar a possibilidade de doença mórbida ou outras condições relacionadas ao sangue.

2 - Olhos e visão: também pode causar a sua eliminação do concurso quando existem condições como:glaucoma; ceratocone;lesões na retina;infecções e processos inflamatórios (exceto conjuntivite); ulcerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras e a diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida no edital.

No entanto, se você tiver feito cirurgias para restabelecer as condições visuais, isso não pode o impedir no concurso, desde que consiga realizar os exames médicos no concurso.

3 - Doenças endócrinas e metabólicas: algumas doenças relacionadas ao metabolismo e condições correlatas, também podem atrapalhar o concurso. Por exemplo, é o caso da diabetes mellitus, tumores da tireoide e obesidade (em certos concursos, é exigido até mesmo o Índice de Massa Corporal – IMC entre 18 e 30).

4 - Audição e ouvido: podem ser motivos para reprovação no concurso as condições anormais relacionadas ao:tímpano ou conduto auditivo; otite média crônica; infecções crônicas;deformidades significativas ou agenesia das orelhas e outras questões correlatas. Nesse caso, é preciso realizar exames audiométricos que, posteriormente, serão avaliados pela equipe médica responsável pelo concurso.

5- Pescoço e cabeça: a reprovação também pode ocorrer em razão de cicatrizes que geram bloqueio funcional, cisto branquial, deformações, perdas extensas de substância, além de fístulas no pescoço e na cabeça.

6 - Aparelho estomatognático: são avaliadas neoplasias, infecções, deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas, além da condição sanitária bucal. Se forem encontradas essas doenças e condições, talvez o impedem de assumir determinado cargo público.

7 - Sistema cardiovascular: as questões cardiovasculares que não estiverem normais, são motivos que podem o barrar em concursos, como arritmia, sopros e outras doenças cardíacas.

8 - Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago: as doenças que implicam nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago, podem impedir de assumir um cargo, como: tumores e deficiências funcionais na respiração; problemas mastigação, fonação e deglutição; dificuldades na fala (ex. gagueira); desvio acentuado de septo nasal e outras doenças que atingem esses órgãos

Além disso, há concursos em que um cirurgião-dentista avalia os dentes do candidato, pois não pode haver menos de 10 dentes naturais em uma das arcadas.O mínimo exigido é de 20 dentes naturais, sendo 10 em cada arcada. E os dentes precisam estar hígidos, tratados ou com coroa.

10 - Pele e tecidos: em relação à pele e aos tecidos, é avaliado se existem infecções crônicas, inclusive acne em processo inflamatório agudo. Também são verificadas outras doenças podem o excluir dos processos seletivos:micoses; eczemas alérgicos; expressões cutâneas de doenças autoimunes (com exceção do vitiligo); e afecções em que não possa ter exposição solar prolongada (dependendo do cargo).

Além disso, são avaliadas as tatuagens consideradas preconceituosas, ofensivas, que tenham incitado a violência ou, ainda, que seja contrário aos princípios do órgão e da administração pública.

11 - Pulmões e parede torácica: podem causar a sua reprovação no concurso público as doenças que prejudicam a função respiratória, incluindo crises de broncoespasmo e deformidades da caixa torácica.

12 - Abdome e trato intestinal: alguns editais preveem como motivo para reprovação os distúrbios e inflamações que prejudicam, de modo significativo, a função do sistema intestinal.

13: Aparelho osteomioarticular: o O sistema osteomioarticular é o responsável pela movimentação e sustentação de nosso corpo. Assim, as afecções como osteoporose e as síndromes miofasciais, podem o reprovar na avaliação médica.Com isso, é possível que você tenha dificuldades para realizar o teste físico e, portanto, devem ser feitas avaliações complementares, como raio-x para identificar provável dano estrutural da coluna.

14 - Aparelho geniturinário: os órgãos que compõem o aparelho urinário, fazem parte do geniturinário. Assim, as condições anormais adquiridas da genitália ou congênitas, cálculos e outras alterações, talvez o impeça de continuar no concurso.

Porém, deve ser verificado se essa condição é mórbida, ou não. Porque as condições passíveis de tratamento não podem gerar a sua exclusão.

Outras doenças e condições de saúde

Após essa lista de doenças que talvez o impedem de assumir um cargo público, vamos conhecer outras condições que podem gerar problemas na avaliação médica: doenças autoimunes; sorologia positiva para doença de Chagas; dependência de álcool ou química; as doenças neurológicas, que incluem fraquezas musculares e epilepsias; amputação que causa limitação funcional; neoplasias (câncer) e tumores; é avaliado o seu histórico de tumor maligno e benigno;qualquer doença sexualmente transmissível, com exceção daquelas que não tenham condição mórbida;doenças psiquiátricas, antigas ou atuais, incluindo o uso de medicação psicotrópica;demais condições e doenças previstas no edital que possam trazer prejuízos ao pleno desempenho das suas funções.

Conhecemos agora que é bastante extensa a lista de doenças e condições que talvez o impedem de assumir um cargo público.

No entanto, precisamos verificar o edital de cada concurso público, pois essa lista de doenças podem ser alteradas em cada certame.

Além disso, temos de ficar atentos a alguns requisitos do edital, porque eles podem ultrapassar o razoável, além de gerar discriminação dos candidatos.

Assim, é recomendado que você solicite a análise dos requisitos junto ao advogado especialista em concurso público.

Com isso, é possível questionar o critério da avaliação de saúde por recurso administrativo ou, se for preciso, por processo judicial, pedindo a reavaliação de outra junta médica.

*Agnaldo Bastos é advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada


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