SEGS Portal Nacional

Saúde

Instituto Ética Saúde repudia as mudanças promovidas pela Lei n° 14.230/21, que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa

  • Sexta, 05 Novembro 2021 07:33
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vanessa Brauer
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

A Presidência da República sancionou, sem vetos, a Lei n.º 14.230/21, no dia 26 de outubro. Essa nova lei reforma a Lei n.º 8.429, de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.

A nova lei objetiva flexibilizar o combate a corrupção. Na prática, as alterações adotadas dificultarão a condenação e, consequentemente, impossibilitarão o combate de diversos ilícitos.

O Instituto Ética Saúde (IES) repudia tais mudanças. O IES busca a efetividade no combate à prática de condutas antiéticas. Por isso, não compactua com qualquer leniência normativa que facilite a realização de fraude, corrupção ou conduta que viole os princípios éticos.

Não medimos esforços para conter a flexibilização da Lei de Improbidade. Monitoramos a tramitação do projeto de lei e participamos da discussão da propositura no Congresso Nacional; redigimos pareceres, fizemos contatos ativamente com os parlamentares, mas, eles, com pouca exceção, se mantiveram indiferentes aos anseios da sociedade brasileira.

Continuamos a promover a cultura da ética em nossas relações, sejam elas comerciais ou interpessoais. O nosso esforço diário busca desenvolver o comportamento íntegro, individual ou coletivo, no ambiente de negócios de saúde do Brasil. Está na nossa missão promover a cultura ética empresarial por meio da ação social responsável e participativa entre os agentes do segmento saúde; esperamos conscientizar os atores para o jogo limpo, transparente e justo da concorrência.

No tocante às principais mudanças, a Lei n° 14.230/21 passa a exigir, entre outros pontos:

a comprovação de dolo (intenção de cometer irregularidade) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade, de modo a excluir danos causados por imprudência, imperícia ou negligência;
o texto também antecipa o prazo de prescrição dos crimes de improbidade, além de determinar que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público;
em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração, o que significa que um vereador que tenha praticado improbidade estará limpo ao tomar posse num cargo de deputado;
No tocante ao nepotismo, a nova lei torna a contratação de parentes um tipo de improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente; na prática, a lei exigirá provas de que a indicação de um familiar foi feita com intenção de cometer irregularidade, dificultando a configuração do ilícito;
No que se refere à legitimidade da propositura da ação, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações. A alteração restringe o alcance da legitimidade para agir em defesa do patrimônio público.

A despeito da fragilização da Lei de Improbidade, o nosso ordenamento jurídico conta com um conjunto de instrumentos normativos vigentes, tais como, a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846) a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e a Lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei n.º 8137/1990). Tais instrumentos, que visam combater desvios de natureza antiética, poderão ser acionados em conjunto com a Lei de Improbidade. Mas isso depende dos aplicadores da lei.

O Instituto Ética Saúde mantém-se firme em seus objetivos e confiante em relação ao futuro. Estamos resolutos: não baixamos a guarda na luta contra a corrupção. A ética nortea sempre as nossas ações. Temos a consciência de que juntos os agentes mantêm a força para promover um ambiente de negócios mais ético no mercado de saúde em nosso país.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SAUDE ::

Dez 16, 2025 Saúde

Magnésio e fígado gorduroso: novos estudos mostram como…

Dez 16, 2025 Saúde

Verão mais quente e chuvas intensas aceleram a…

Dez 16, 2025 Saúde

Serotonina em alta: suplementos para equilíbrio…

Dez 15, 2025 Saúde

Escarlatina e o impacto na saúde bucal

Dez 15, 2025 Saúde

Vitiligo: uma condição de pele com impactos que vão…

Dez 15, 2025 Saúde

Você já ouviu falar em cinesiofobia? Medo de sentir dor…

Dez 12, 2025 Saúde

Pesquisa revela relação entre problema de saúde oral e…

Dez 12, 2025 Saúde

Verão e o câncer de pele: especialista alerta que maior…

Dez 12, 2025 Saúde

A força silenciosa da vitamina D na prevenção e na…

Dez 11, 2025 Saúde

Cinco cuidados essenciais para quem já teve câncer de…

Dez 11, 2025 Saúde

Mais que uma consulta: como uma equipe de saúde…

Dez 11, 2025 Saúde

Verão mais quente e chuvas intensas aceleram a…

Dez 10, 2025 Saúde

Descubra os riscos do uso recorrente de antibióticos na…

Dez 10, 2025 Saúde

Seu peso não diminui mais? Veja os 4 erros mais comuns…

Dez 10, 2025 Saúde

Verão eleva o risco de doenças infantis e exige atenção…

Dez 10, 2025 Saúde

Parceria entre CNP Seguradora e OUZE leva plano…

Mais SAUDE>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version