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Antidepressivos são os medicamentos mais vendidos, mas há regras no e-commerce

  • Quinta, 28 Outubro 2021 09:27
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Camila Agner
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Norma do Ministério da Saúde obriga farmácias a buscarem a notificação da receita na casa do cliente em caso de venda online

Os antidepressivos são os medicamentos mais vendidos no ramo farmacêutico. Um levantamento realizado pelo Farmácias APP afirma que estes são os remédios que estiveram no topo da lista de vendas no 1º semestre deste ano em farmácias e drogarias. Já os dados do Conselho Federal de Farmácias mostram que quase 100 milhões de caixas de medicamentos controlados foram vendidas em todo o ano de 2020. Um salto de 17% se comparado a 2019.

Embora representem uma das classes de medicamentos mais vendidas no ramo farmacêutico, existem regras específicas que cabem ao e-commerce quando trata-se da venda de medicamentos controlados.. A RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 357/2020, norma do Ministério da Saúde, autoriza a entrega em casa de medicamentos sujeitos a controle especial apenas durante o período em que o Ministério da Saúde mantiver emergência em saúde pública por conta da pandemia do novo coronavírus.

“Neste caso, a pessoa pode fazer a compra pelo telefone ou pelo WhatsApp e fazer o pagamento em dinheiro ou cartão no ato da entrega. Mas a farmácia precisa buscar a notificação de receita ou a receita de controle especial na casa do cliente. Depois, na farmácia, realiza-se a conferência dos documentos, a coleta de assinaturas dos responsáveis e a liberação do medicamento", explica Carlos Henrique Soccol, diretor de marketing da MyPharma, startup que auxilia farmácias nas vendas pelo e-commerce com ferramentas especializadas para lojas virtuais.

Além desse processo, o responsável pela entrega também precisa levar o documento de identidade do comprador à loja e devolvê-lo no ato da entrega.“O processo é mais complexo, mas, por enquanto é possível comprar sem sair de casa. Lembrando que a RDC 357/2020 só permite essa entrega em domicílio de medicamentos sujeitos ao controle especial durante período de pandemia do SARS-CoV-2 — o que será modificado pelo Ministério da Saúde após este período”, afirma.

O uso de medicamentos é regulado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E é por meio da diferenciação dos receituários médicos que se controla a prescrição e a compra adequada do remédio. “"É por isso que farmacêuticos e balconistas precisam precisam ter todo um cuidado na venda desses medicamentos durante o período pandêmico, e é de extrema importância que todos os profissionais de saúde legalmente habilitados saibam identificar o tipo de receituário correto para cada medicamento, para fazer a venda online dentro da regra estabelecida pelo Ministério da Saúde”, finaliza Carlos.


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