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O Médico e a COVID-19

Vivemos um momento crítico e de muitas incertezas.

O aprendizado está ocorrendo no chamado dia a dia, com uma velocidade espantosa.

Tudo na boca do forno, sem tempo de sedimentação, sem tempo de amadurecimento.

Estamos trocando o pneu com o carro em movimento, para usar uma expressão popular.

O que dizer então das decisões médicas?

Vamos, então, à hidroxicloroquina (HCQ). O que temos em 10/04/2020? Temos resultados controversos. Alguns favoráveis à sua eficácia, mas com fracas evidências.

Os órgãos regulatórios, os conselhos de classe e até mesmo os governos federal e estadual, como se pronunciam? Se manifestam dizendo que a HCQ está disponível para uso em pacientes com COVID-19, mas que a sua prescrição fica a cargo da decisão discricionária do médico assistente, caso a caso. Ou seja, o médico, de moto próprio, deverá escolher entre usar ou não usar a droga e suas associações. Deverá avaliar se vale a pena correr risco de evento adverso da droga contra o possível benefício da mesma. E, como disse o próprio Ministro da Saúde, tomar a decisão de acordo com suas convicções sobre a eficácia da droga. Acrescente-se a isso que os eventos adversos da HCQ são mais frequentes no mesmo perfil de paciente que está sujeito às manifestações mais graves da Covid19.

Acrescente-se que há também grande controvésia sobre, se usada, em qual momento deve ser iniciada, se na fase grave de comprometimento pulmonar, com o paciente com ventilação assistida, ou mais precocemente. Neste caso, algumas instâncias citadas acima deixam a escolha médica apenas para os casos graves, outras são menos restritivos neste ponto.

Neste momento, deixar a decisão para o médico me parece acertada.

Ao médico cabe a decisão!

O que deve nortear o médico na sua decisão? Certamente as evidências científicas, certo? Sim, certíssimo. Mas, estamos em momento muito peculiar, onde não se pode esperar que a demorada evidência científica desejada esteja completamente aclarada.

O médico terá que decidir, se deve usar ou não usar, agora !

Para isso, recomendo a leitura do artigo do Ministro do STF Luiz Fux, dia 10/4/2020, na Folha de S. Paulo, sobre a interpretação da Lei nestes momentos de crise, concluindo assim: “Não é hora de apregoarmos a máxima dura lex sed lex ; ao contrário, deve-se obedecer o sábio aforismo de Santo Agostinho: necessitas non habet legem. Vale dizer: Diante da necessidade deve cessar a interpretação fria da lei”.

Esta conclusão do artigo do ministro Fux, a meu ver se aplica ipsis litteris ao hipocrático: primum non nocere!

Caso a caso, isto é o que deve nortear a nossa decisão!

Orgulho!

Muito orgulho dos colegas que estão na linha de frente e que têm a árdua e angustiante tarefa de fazer escolhas.

Em vocês eu cofio.

Estou certo que tomarão as decisões mais acertadas.

Vocês colegas da linha de frente sairão desta luta engrandecidos.

Obrigado.

Carlos Chiattone é Professor de Hematologia e Hemoterapia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.


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