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Projeto de Lei 1179/2020 é remédio importante para o mercado, segundo analista

  • Sexta, 03 Abril 2020 11:38
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arlete de Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Específico para a atual situação inédita e de crise, o projeto apresentado é atípico e, aplicado especificamente ao período da pandemia. "Bem estruturado, o projeto trata de pontos importantes, como a revisão de contratos, a realização de assembleias gerais, a relação de consumo em casos de delivery e compras online, e o reconhecimento do poder dos síndicos para garantir o distanciamento social em condomínios, por exemplo. Além disso, vários prazos são preservados até 30 de outubro, quando se espera que a pandemia já tenha passado", analisa Gabriel Seijo, sócio da área de Resolução de Disputas do Cescon Barrieu.

Por outro lado, caso não seja aprovado, o advogado acredita que "os mecanismos legais atualmente disponíveis são genéricos, e não específicos para a realidade da pandemia, e podem não ser suficientes para solucionar conflitos sociais e jurídicos que que poderiam ser simplificados, ou até evitados. É um tipo de situação que exige muita criatividade do legislador, e historicamente momentos de calamidade pública ensejam a edição de leis específicas, seja para dar maior segurança às relações, seja para adaptá-las aos eventos extraordinários", finaliza.

Sob o ponto de vista do mercado imobiliário, o advogado Marcos Prado, sócio em Imobiliário do Cescon Barrieu, avalia que "é um remédio amargo para o mercado, mas talvez necessário no atual momento da pandemia da saúde e da economia, e cria uma situação de proteção social aos mais vulneráveis". De modo geral, essa vigência por período determinado, no contexto da pandemia, visa dar um fôlego na tentativa de evitar sequelas maiores. Afinal, o momento não é de soluções da Saúde versus Economia. "Estamos falando de sete meses extremamente desafiadores em todos os sentidos. Portanto, há uma tendência do projeto de proteção geral da sociedade, e a recomendação é seguir, sempre que possível, com acordos de curtíssimo prazo, não mais que três meses. O momento atual é de união e solidariedade dos setores e não de confronto pelo bem geral da sociedade", completa.


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