SEGS Portal Nacional

Turismo

Como explorar de forma mais segura investimentos em imóveis pelo Airbnb

  • Segunda, 30 Setembro 2019 10:57
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marilia - IEME Comunicação
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
  • Imprimir

A utilização das plataformas online de aluguel descaracterizaria ou não a destinação residencial do condomínio?

Na ampla problemática que envolve, de um lado, os condomínios e empreendimentos assemelhados e, de outro, o sistema denominado Airbnb, reside a questão da ausência de regulação destes serviços online inovadores de economia compartilhada.

O tema é conflituoso e tem comportado divisão doutrinária e jurisprudencial: afinal, a utilização das plataformas online de aluguel, tais como Airbnb, descaracterizaria ou não a destinação residencial do condomínio? A resposta deverá ser analisada caso a caso, porém, diante da dificuldade da falta de regulamentação específica para os aplicativos, diversos destes conflitos foram levados ao Poder Judiciário, que tem proferido decisões antagônicas a respeito da temática, corroborando para o aumento da insegurança jurídica.

O investidor que deseja comprar imóveis com intenção de submetê-los à plataformas de aluguel por curtos períodos irá enfrentar esta realidade. De um lado, os proprietários sustentam a primazia do direito constitucional à propriedade, do princípio de que cabe ao proprietário a escolha de como usar seu bem. De outro, reclamações de moradores pela perda de privacidade e de uma possível redução na segurança devido à alta rotatividade de inquilinos.

Assim, para tentar evitar o enfrentamento deste problema, algumas precauções podem ser tomadas, como a autorização na convenção de condomínio desta modalidade de locação por plataforma. Além disso, para evitar conflitos, devem ser estabelecidas regras específicas como horário de entrada e cadastramento de dados pessoais na portaria, acesso as áreas de lazer, horário de silêncio, uso da garagem. Uma deliberação na convenção condominial ou assemblear para respaldar a atividade com ampla divulgação aos condôminos, deverá ser, em princípio, a primeira medida a ser tomada.

* Priscila Esperança Pelandré é advogada da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro e Mestranda em Direito Empresarial


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+TURISMO ::

Dez 12, 2025 Turismo

Ilhas do Litoral Norte de São Paulo despontam como…

Dez 11, 2025 Turismo

Réveillon com clima de praia pertinho de São Paulo…

Dez 10, 2025 Turismo

Anguilla: o destino no Caribe para aproveitar o ano…

Dez 09, 2025 Turismo

Juma Ópera Hotel lança promoção Green Friday com…

Dez 08, 2025 Turismo

Clara Resorts apresenta programação especial para as…

Dez 05, 2025 Turismo

Heritance Aarah: o refúgio mais romântico das Maldivas

Dez 04, 2025 Turismo

9 destinos brasileiros para praticar esportes náuticos…

Dez 03, 2025 Turismo

América sob medida: descubra experiências de luxo pelos…

Dez 02, 2025 Turismo

Verão 2026: Abreu oferece promoções imperdíveis para…

Dez 01, 2025 Turismo

Férias de janeiro no Nordeste: Origem Patacho destaca…

Nov 28, 2025 Turismo

Costa Serena: dois novos itinerários em 2026, entre o…

Nov 27, 2025 Turismo

Hotel 5 estrelas oferece programação luxuosa para Natal…

Nov 26, 2025 Turismo

Orlando celebra a temporada de fim de ano com 70 dias…

Nov 25, 2025 Turismo

Hotel Boutique Spa Ponta de Inhambupe e Pousada Aldeola…

Nov 24, 2025 Turismo

Conheça praia no Maranhão que está entre as mais…

Nov 21, 2025 Turismo

Nascente Azul: os segredos do atrativo mais visitado de…

Mais TURISMO>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version