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Prefis 2021: entenda regras da lei que permite refinanciar débitos fiscais com o estado

  • Sexta, 23 Julho 2021 09:38
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Sabrina Hoffmann
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Advogada tributarista Eduarda Prada Radkte, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca quais empresas podem se beneficiar da decisão publicada pelo governador de Santa Catarina na última semana

Sancionado na última terça-feira (20), o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021) prevê condições facilitadas de pagamento de débitos fiscais com o estado. A iniciativa visa criar um ambiente de apoio aos empreendedores, com vistas na redução da inadimplência e na reestruturação tributária dos negócios.

A advogada Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto advogados, explica que o programa é benéfico e deve ser considerado por empresas que possuem eventuais débitos. “Se aderir ao programa, o empresário pode colocar em dia o pagamento de impostos como ICMS e IPVA. E além das condições facilitadas, há ainda um bom desconto, visando incentivar a regularização”, diz. Para a jurista, empresas que precisam ajustar débitos devem aproveitar o momento para, através de uma consultoria jurídica tributária, estruturar o caixa e quitar essas dívidas.

*Condições ofertadas para diferentes impostos*

No caso do ICMS, o Prefis indica que podem ser parcelados créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. As regras valem, inclusive, para dívidas ajuizadas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Os descontos para quem aderir ao programa vão de 30% a até 90%. “O desconto varia de acordo com o número de parcelas, ou seja: se a empresa optar por quitar o débito em uma única parcela, tem direito a 90% de desconto. O número máximo de parcelas é de 60 vezes”, reforça Eduarda

Há ainda a opção de parcelamento de débitos do imposto sobre herança, o ITCMD, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, com descontos entre 70% e 90%. No caso de IPVA atrasado, o contribuinte pode pagar débitos ocorridos até dezembro de 2020 e ganha 90% de desconto na parcela única.

A advogada do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados ressalta que, para aderir ao programa e garantir os benefícios, a empresa precisa estar atenta a algumas questões. “A parcela mínima é de R$ 500,00 e em eventual atraso do pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, haverá cancelamento do desconto. Por isso é importante contar com apoio de um especialista que ajuste a rotina tributária da empresa, garantindo o melhor cenário para adesão ao Prefis”, encerra.

A adesão ao programa pode ser efetuado através do site da Secretaria da Fazenda, pelo Sistema de Administração Tributária (SAT).

Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados

Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.


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