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Serviços sustentáveis podem se tornar renda para produtores rurais

  • Quarta, 31 Agosto 2022 18:27
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vítor Neves
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Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) tem foco na proteção e recuperação de recursos hídricos e na biodiversidade do País

 Aprovada há pouco mais de um ano, lei garante pagamentos para aqueles que possuem projetos com a intenção de contribuir com o meio ambiente

Foi realizado no mês passado a Coalizão Brasil Clima Florestas e Agricultura, movimento que promoveu debates na Câmara dos Deputados, a fim de apresentar propostas para a regulamentação da Lei Nº 14.119 de 2021, um grande marco da legislação brasileira, segundo Luiza de Araujo Furiatti, advogada especialista em meio ambiente e sócia do escritório de advocacia Pineda & Krahn.

“Essa lei apresentou várias diretrizes e efetivou de que forma esses pagamentos por serviços ambientais vão acontecer no Brasil. A gente já tinha algumas iniciativas em outras legislações que falavam do tema, mas essa legislação veio para consolidar e regulamentar de que forma vai acontecer esse pagamento”, diz a advogada que relembra a necessidade de evolução e definição desses pagamentos.

“Esse foi um mecanismo que deu o pontapé inicial. Temos muito ainda para evoluir e definir esses pagamentos por serviços ambientais. Temos o mercado de carbono como o mais comum, mas existem outros tipos de créditos, como o de água, de biodiversidade, créditos paisagísticos, e cada um deles deve ter os seus regulamentos próprios”, diz a advogada.

COMO FUNCIONA O PSA NA PRÁTICA?

Os pagamentos por serviços ambientais são uma forma de remuneração para aquelas pessoas que tem propriedades rurais ou áreas que prestam serviços, chamados de “serviços ecossistêmicos”, em prol de toda a coletividade. “É uma forma de remuneração pelos benefícios que a natureza nos traz, de forma mais simples”, comenta a advogada especialista em meio ambiente.

Para que os Pagamentos por Serviços Ambientais ocorram é necessário que qualquer pessoa ou empresa desenvolva e tenha ações relacionadas à melhoria das questões ambientais e que esteja dentro das hipóteses previstas da Lei Nº 14.119/21.

“É importante que, ao apresentar um projeto, o responsável mostre quais serão os benefícios relevantes para a sociedade daquele projeto, aumentando a possibilidade de setores públicos, agentes privados ou organizações que financiem o serviço”, explica Luiza de Araujo Furiatti.

Luiza relembra que o maior exemplo de Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil é um projeto que acontece em Extrema, sul de Minas Gerais, restaurando os entornos das nascentes dos mananciais, contribuindo assim para a qualidade da água.

“Esse é um projeto que teve muita repercussão e tem bastante resultado positivo, desde 2005, quando houve a sua implementação. Já plantou mais de 1,3 milhões de árvores nativas, produzindo muitos litros de água e foram realizadas inúmeras ações na região, o que efetivamente elevou a qualidade da água e também possibilitou uma melhora das condições ambientais daquela área.”

QUAL A IMPORTÂNCIA DESSE PROGRAMA?

A advogada Luiza de Araujo Furiatti explica que o programa é muito importante, pois tem foco na proteção e recuperação de recursos hídricos e na biodiversidade do País.

“O programa equilibra a nossa conta em relação ao meio ambiente. Temos um caráter muito sancionador, que descumprimos as normas, recebemos multas, e o pagamento por serviços ambientais é um mecanismo financeiro que vem inverter essa situação", explica Luiza.

PAGAMENTO POR SERVIÇO AMBIENTAL E O MERCADO DE CARBONO

Outro exemplo de Pagamentos por Serviços Ambientais são os créditos de carbono. Para a advogada Luiza de Araujo Furiatti, do escritório de advocacia Pineda & Krahn, esse é um mercado que está crescendo cada vez mais.

“O mercado de carbono está mais avançado em decorrência, principalmente, do grande problema que são as questões das mudanças climáticas, e isso a gente ainda está aprimorando. Tivemos uma regulamentação específica que tratou um pouco sobre o Mercado de Carbono, mas a gente ainda precisa avançar um pouco para complementar essa legislação”, finaliza Luiza.


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