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Agronegócio se prepara para nova fase do registro de CPRs

  • Segunda, 06 Dezembro 2021 09:49
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Rafael Revadam
  • SEGS.com.br - Categoria: Agro
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A partir de janeiro de 2022, CPRs com valor igual ou superior a R$ 250 mil precisarão de registro ou depósito centralizado. Confira análise de Mariana Bonora, fundadora da Bart Digital

Em janeiro de 2022, as CPRs (Cédula de Produto Rural) com valor igual ou superior a R$ 250 mil precisarão de registro ou depósito centralizado para ter validade e eficácia. Com a Lei do Agro (Lei 13.986/20), essa obrigatoriedade foi definida em prazos escalonados, começando em 2021 com as CPRs de valores acima de R$ 1 milhão. Para a especialista Mariana Bonora, o registro centralizado exige mudanças internas no agronegócio e trará mais clareza sobre a quantidade de títulos circulando no mercado.

Em julho de 2020, o saldo acumulado das CPRs registradas na B3 era de R$ 17 bilhões. Já em setembro deste ano, e com a obrigatoriedade de registro nos títulos a partir de R$ 1 milhão, este montante chegou a R$ 97,5 bilhões, algo que tende a aumentar.

“Para se adequar à nova lei, as empresas tiveram que repensar seus processos, já que o registro centralizado das CPRs deve ser realizado no prazo de dez dias úteis da sua emissão ou aditamento, criando um desafio operacional para os títulos emitidos em papel e que demandariam deslocamento até propriedades rurais, para coleta de assinaturas dos seus emitentes”, explica Mariana, que é fundadora da agtech Bart Digital, especializada em tecnologia para o financiamento agrícola.

Prevista para ocorrer em julho de 2021, a obrigatoriedade de registro das CPRs com valor igual ou superior a R$ 250 mil foi adiada para janeiro de 2022, de modo a dar mais tempo para adaptação das empresas, algo que foi identificado pelo próprio mercado.

“Nossos clientes perceberam que precisariam acelerar a migração para o modelo digital de emissão de CPRs, sob pena de não conseguirem cumprir os prazos legais, o que também nos levou à necessidade de estruturar áreas de suporte para auxiliá-los nesta adaptação”, detalha Mariana. “Atualmente, a Bart conta com um time de especialistas em registros, frentes para suporte à certificação digital de produtores rurais, além de canais para atendimento pulverizado, capaz de atender operações menores e pontuais”.

Para preparar a empresa ao aumento de demanda que deve ocorrer a partir de janeiro de 2022, Mariana menciona que também ampliaram o investimento em tecnologia. “Além dos lançamentos de produtos e funcionalidades que fizemos em 2021, também alocamos esforços na implementação de inteligência artificial, o que nos ajudou a acelerar análises que antes eram feitas pelos nossos analistas. Com isso, aumentamos bastante nossa capacidade de atendimento”.

Mariana conclui que o adiamento do prazo de escalonamento para janeiro de 2022 permitiu que o setor analisasse mais profundamente os impactos operacionais do registro centralizado, e conseguisse cumprir a regulamentação com segurança jurídica. “Com o prazo maior, essas entidades puderam se preparar de forma adequada, já que toda mudança digital também envolve uma mudança educacional no setor”.

Sobre a Bart Digital

Pioneira na emissão de e-CPR (Cédula de Produto Rural eletrônica), a Bart Digital (www.bartdigital.com.br) é uma agtech fundada em 2016 que visa oferecer soluções digitais voltadas ao financiamento agrícola. A empresa é dirigida por sua fundadora, a advogada Mariana Bonora, que também é membro da Diretoria da ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs).


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