SEGS Portal Nacional

Agro

Instituída a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde

  • Quinta, 04 Novembro 2021 08:26
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arlete de Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Agro
  • Imprimir

Por Maurício Pellegrino, Igor Rego e Rebeca Stefanini *

O Governo Federal regulamentou a emissão da cédula de produto rural relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas, a CPR Verde, por meio de Decreto publicado em 04 de outubro de 2021. O título, que já é utilizado para financiar a produção agrícola, passa agora a também financiar a preservação do meio ambiente e atividades voltadas para a economia sustentável.

A Lei do Agro (Lei n. 13.986/2020), publicada em abril de 2020, já tinha alterado a legislação da Cédula de Produto Rural (Lei n. 8.929/1994) para incluir na definição de produtos rurais as atividades relacionadas à conservação de florestas nativas, sendo que, no entanto, sujeitou tal alteração a posterior regulamentação pelo Poder Executivo.

Agora, o Governo Federal regulamentou a matéria com o objetivo de permitir a emissão de CPR Verde para fomentar o financiamento de operações que envolvam conservação e recuperação de florestas nativas e de seus respectivos biomas, com aplicações previstas, por exemplo, na compensação voluntária da emissão de gases de efeito estufa pelos agentes econômicos interessados.

A cédula funcionará como um título emitido na iniciativa privada, não tendo qualquer participação do Governo em sua operação e comercialização. Na prática, a CPR Verde fomentará iniciativas de conservação ambiental, por meio da criação de um ativo natural, que pode ser negociado com uma empresa ou instituição interessada no financiamento de tais iniciativas.

Além do “pagamento pela floresta em pé”, poderão ser objeto da CPR Verde ações que resultem na conservação da biodiversidade, de recursos hídricos e do solo. Em resumo, na CPR Verde, o produto/ativo a ser negociado corresponderá aos benefícios obtidos com a conservação e a recuperação de florestas e o carbono sequestrado por elas.

Ressalvadas as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, qualquer extensão de terra, de conservação florestal e de manutenção da biodiversidade poderá entrar no cômputo do financiamento, após certificação do ativo e da operação por entidade independente.

* Maurício Pellegrino, Igor Rego e Rebeca Stefanini são sócios e associada do Cescon Barrieu Advogados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+AGRO ::

Dez 09, 2025 Agro

Plantio desacelerado e solo seco criam momento de…

Dez 08, 2025 Agro

Safra 2026 um teste de resiliência para o agro…

Dez 05, 2025 Agro

Avanço dos nematoides exige atenção redobrada na gestão…

Dez 04, 2025 Agro

Infestação de cascudinho aumenta estresse e causa…

Dez 03, 2025 Agro

2.209 animais foram avaliados na última etapa do…

Dez 02, 2025 Agro

Da terra para a terra: Agropalma comprova eficiência…

Dez 01, 2025 Agro

Cuidados com as fêmeas suínas na lactação: o impacto do…

Nov 28, 2025 Agro

Lavagem incorreta do sistema de gotejamento pode afetar…

Nov 27, 2025 Agro

Manejo reprodutivo eficiente começa antes da…

Nov 26, 2025 Agro

Combinação de chuva e altas temperaturas aumentam…

Nov 24, 2025 Agro

Plantio do milho avança, mas pressão de doenças acende…

Nov 24, 2025 Agro

Por Que O Software De Gestão Agrícola É Um Investimento…

Nov 21, 2025 Agro

Fígado sobrecarregado e digestão falha explicam parte…

Nov 19, 2025 Agro

Desafios atuais do setor de ovos no Brasil: custos,…

Nov 18, 2025 Agro

Controle da cigarrinha das raízes se torna prioridade…

Nov 17, 2025 Agro

Tecnologia de aplicação aliada a adjuvantes eleva…

Mais AGRO>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version