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Projeto de Lei que facilita aquisição e arrendamento de terras rurais por estrangeiros é aprovado pelo Senado e segue para votação na Câmara

  • Sexta, 18 Dezembro 2020 10:11
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elaine D'Avila
  • SEGS.com.br - Categoria: Agro
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A proposta tem como objetivo tornar a negociação, que inclui venda ou arrendamento, de propriedades rurais a empresas do exterior mais flexível e regularizar todas as que estavam aguardando parecer

O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.963, de autoria do Senador Irajá, que busca disciplinar a aquisição, bem como todas as modalidades de posse, inclusive o arrendamento e o cadastramento de imóvel rural, por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. A proposta tem como objetivo tornar a negociação, que inclui venda ou arrendamento, de propriedades rurais a empresas do exterior mais flexível e regularizar todas as que estavam aguardando parecer.

De acordo com Marcos Prado, sócio do escritório de advocacia Cescon Barrieu, o projeto está bem embasado e foi amplamente debatido entre os diversos setores de interesse. “A aprovação do projeto terá um impacto muito importante para a economia, pois abre uma porta para novos investidores estrangeiros e regulariza muitas áreas rurais arrendadas e que aguardavam definição, como por exemplo, o setor de energia eólica e de transmissão de rede elétrica, pois demandam de espaços rurais para novos investimentos.”

Prado explica também que se o projeto for sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro empresas brasileiras com capital ou controle estrangeiro também passarão a ter o direito de adquirir ou arrendar terras rurais, revogando a Lei de 71. “Toda lei precisa ser revisitada e atualizada, em 1971 o mundo era mundo diferente, hoje as empresas são globais e precisamos que as mesmas exigências legais, que se aplicam para as empresas brasileiras tenham o mesmo valor para as estrangeiras.”, finaliza Prado.

Após ter o parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas, o Projeto de Lei nº 2.963 segue para votação na Câmara dos Deputados e na sequência para sanção do presidente.


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