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Faesp: medida do CMN dá fôlego aos setores da cana e pescados

  • Quarta, 15 Julho 2020 11:13
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ricardo Filinto
  • SEGS.com.br - Categoria: Agro
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Medida entra em vigor nesta quarta-feira, 1 de julho, beneficiando os segmentos da cana-de-açúcar, pescados, pequenos e médios produtores rurais e cooperativas

Fábio Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), salienta ser "muito positiva a Resolução 4.833/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que eleva para R$ 65 milhões por beneficiário o limite de crédito para operações de Financiamentos para Garantia de Preços ao Produtor para cana-de-açúcar e pescado". Frisa, ainda, que as demais deliberações do ato relativas aos agricultores familiares e médios e cooperativas também são importantes neste momento de dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19.

Meirelles acentua que os setores sucroenergético e de pescados sofreram muito com a crise provocada pelo novo coronavírus. "A Faesp tem se mobilizado no sentido de contribuir para que os produtores e as respectivas cadeias de suprimentos consigam superar a conjuntura de crise, inclusive com a proposição de medidas às autoridades estaduais e federais".

No que diz respeito ao setor sucroenergético, a entidade lançou campanha de estímulo ao consumo do etanol, com ampla divulgação em todos os meios e adesão de vários municípios paulistas, que encaparam a ideia de incentivar o abastecimento das frotas municipais e dos veículos particulares com o biocombustível nacional, que é muito menos poluente, renovável, sustentável e mais barato. "Agora, essa medida do CMN contribuirá para que os produtores consigam superar as dificuldades advindas da redução do consumo atrelada à pandemia".

Pequenos e médios produtores

O presidente da Faesp também ressalta o significado positivo de outras três deliberações estabelecidas pela Resolução 4.833 do CMN, que autorizam a concessão de crédito especial aos produtores que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, no período entre 1 de janeiro e 30 de junho. Tais recursos podem ser contratados até 30 de outubro deste ano.

As medidas aplicam-se aos agropecuaristas incluídos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). "É fundamental apoiar a agropecuária neste momento, no qual, apesar de todas as dificuldades, está realizando, com sucesso, esforço de superação para manter o abastecimento dos brasileiros e dar sustentação à nossa pauta de exportações", conclui Fábio Meirelles.


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