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A importância da política antifraude

  • Quarta, 01 Junho 2022 11:15
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Leonardo Stavale
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Estelionatários estão entre os principais causadores de prejuízos nas locadoras de equipamentos; tecnologia pode impedir golpes

Por Guilherme Alonço*

Recentemente, estive em Mogi das Cruzes (SP) em um evento do segmento de locadores de equipamentos, que reuniu cerca de 400 empresas de pequeno, médio e grande porte, vindas de todos os estados do Brasil. Lá realizamos uma pesquisa que trouxe dados alarmantes: sete em cada dez empresas relataram já ter sofrido golpes de estelionatários (pessoas que pegam os equipamentos e nunca mais devolvem). Se considerarmos apenas empresas com mais de cinco anos, o número aumenta para 8 e, entre as empresas com mais de 10 anos, o número alcança 9 a cada 10. Ou seja, as chances só aumentam com o passar do tempo. É uma vulnerabilidade enorme, com risco de prejuízos de dezenas de milhares de reais.

Entre os participantes do evento, comentava-se na ocasião, em tom de tragicomédia, que existem dois tipos de locadoras: as que sofreram com estelionatários e as que vão sofrer. Para evitar golpes, diversos empresários disseram que a solução foi deixar de locar para pessoas físicas, restringindo o negócio apenas a pessoas jurídicas. Mas não precisa ser assim. Há melhorias que podem minimizar esses danos — impedindo a entrada de estelionatários — e permitir a locação com segurança para PFs e PJs.

Em geral, a artimanha empregada por estelionatários é utilizar documentos falsos ou de terceiros para fazer locações e sumirem com os equipamentos. Isso gera dois riscos para as locadoras: o primeiro é a dificuldade em encontrar esses fraudadores e reaver os equipamentos, já o segundo é o risco jurídico de, eventualmente, judicializar a questão e cobrar o equipamento da pessoa que teve o documento fraudado (não é incomum encontrar empresas que, além de perder o equipamento, tiveram que pagar indenizações de danos morais às vítimas de fraude).

Por isso, é essencial que a aprovação de uma locação só seja permitida após a comprovação de que o cliente é quem diz ser, de que o cadastro permita encontrá-lo futuramente e de que o cliente tenha condições de crédito para pagar aquela locação.

Mas ainda é raro que esses três pontos fundamentais numa política antifraude estejam incorporados em todas as empresas do setor. Na mesma pesquisa, foi constatado que 8 em cada 10 empresas fazem análise de crédito antes de aprovar a locação para um cliente; apenas 6 em cada 10 fazem consulta cadastral; e somente 1 a cada 20 tem algum processo de validação de identidade, como a biometria facial. Ou seja, na maioria absoluta dos casos, a validação é feita a olho nu, o que torna esse processo muito passível de erro humano. Contudo, existe tecnologia acessível — inclusive para PMEs — que poderia tornar o processo muito mais eficiente.

A esteira antifraude

A análise cadastral é o primeiro passo para uma política antifraude. Nesse ponto, é interessante analisar diversas informações: endereço, telefone, e-mail, histórico profissional, pessoas relacionadas etc. E para isso é possível contar com o apoio da tecnologia dos sistemas de consulta de dados, que reúnem informações cadastrais de centenas de milhões de CPFs ou CNPJs.

No caso de clientes que vão até o seu estabelecimento, você pode fazer perguntas básicas para confirmar se a pessoa é quem diz ser. Quando você está lidando com fraudadores, é possível que eles se enrolem com esse tipo de questionamento. Outra dica é fazer perguntas técnicas durante o cadastramento, como em que tipo de obra e serviço a pessoa vai utilizar o equipamento que deseja locar. Fraudadores não muito preparados podem se confundir e demonstrar desconhecimento sobre o produto.

Evoluindo nessa esteira antifraude, caso o possível cliente seja aprovado na fase do cadastro, é preciso fazer uma análise de crédito. O objetivo é identificar se essa pessoa ou empresa tem condições de arcar com o pagamento do contrato. No entanto, a maior parte das locadoras que responderam à pesquisa indicou utilizar apenas um birô de crédito.

Vou abrir um parênteses aqui para explicar um pouco melhor sobre o funcionamento dos birôs. Hoje, temos no Brasil grandes birôs de crédito cujas fontes principais são de segmentos específicos. Por exemplo: existe um birô muito focado nas informações bancárias, outro focado em informações das redes de varejo, entre outros. Logo, a informação encontrada em um birô não será encontrada em outro e vice-versa. Isso significa que, dependendo da dívida da pessoa ou empresa e do birô consultado, sua análise pode não pegar um devedor serial.

Supondo que o possível cliente foi aprovado na análise cadastral e teve bons resultados na análise de crédito, é chegada a terceira e última etapa da nossa validação: a autenticação da identidade. Nesta fase, o objetivo é um só: ter um alto grau de confiança de que o cliente é ele mesmo. Aqui, o apoio da tecnologia é fundamental.

Ouvi vários relatos de locadores que fazem a análise simplesmente com o olho humano — o famoso “cara-crachá”. O problema é que processos assim são facilmente enganados pelos estelionatários, pois documentos podem ser falsificados.

A indicação é contar com uma tecnologia de biometria facial, a exemplo do Assertiva Autentica, que consiga analisar a foto do cliente e verificar se ela corresponde ao mesmo CPF em um banco de dados. Essa tecnologia analisa centenas de pontos nodais do rosto para conseguir encontrar as similaridades (ou a falta delas, indicando um fraudador) entre as fotos enviadas pelas pessoas durante um processo de cadastro, por exemplo, e imagens disponíveis em bancos de dados com milhões de fotos. Caso haja elevado grau de confiança, esse processo pode ser aprovado (o sistema ainda faz a prova de vida e a comparação da selfie com o documento da pessoa). Com esse tipo de solução, ainda dá para fazer a assinatura eletrônica do contrato, coletando mais informações para tornar mais segura essa locação. A ferramenta capta a data e hora da assinatura, a localização que a pessoa estava quando assinou e até mesmo o IP do smartphone. Essas evidências ajudam a combater também a “autofraude”, quando uma pessoa de má-fé alega não ter feito a contratação do serviço.

O investimento em tecnologia de dados é cada vez mais prioritário para incorporar essas boas práticas, que entregam um retorno financeiro absolutamente superior a qualquer custo que o empreendedor inicialmente precise pagar, tornando a sua locadora mais segura e, consequentemente, mais lucrativa.

*Guilherme Alonço

Mestre em Administração de Empresas e Líder de Soluções Antifraude da Assertiva Soluções


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