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Aumento da demanda pelos serviços do Data Protection Officer insere advogados na área da tecnologia

  • Segunda, 04 Outubro 2021 11:11
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fatima Capucci
  • SEGS.com.br - Categoria: Info & Ti
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De acordo com a consultoria Michael Page, a busca por Data Protection Officer (DPO) cresceu 80% em comparação com os anos anteriores, em 2019 e 2020. O aumento da demanda desses profissionais especializados se dá pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que aconteceu no dia 18 de setembro de 2020 e obriga as empresas a zelar pelo cumprimento da regulamentação dos dados pessoais, mas não especifica o perfil desse profissional.

A especialista em Direito Digital do PG Advogados, Jessica Pelizari, afirma que tanto a LGPD quanto o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados não estabelecem expressamente requisitos necessários para se tornar um DPO, por outro lado, o mercado tem exigido alguns conhecimentos importantes e certificações, como o da Associação Internacional de Privacidade de Dados (IAPP) e da trilha EXIN destinado para os profissionais da área de Tecnologia. E no escopo de trabalho do DPO existem três pilares de conhecimento: I) jurídico, II) tecnológico e III) de processos, tendo em vista as atividades do Encarregado de Dados Pessoais que consistem no art. 41, §2º da LGPD. “Sem esses conhecimentos básicos, o DPO não conseguirá desenvolver com excelência o seu papel de Encarregado de Dados Pessoais de qualquer Controlador”, salienta a advogada.

De acordo com o art. 41, §2º, as atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

O mercado brasileiro está bem movimentado, especialmente as empresas do setor digital, financeiro e de seguro que estão à frente com as contratações desses profissionais e isso se deve ao alto volume de dados. Para Pelizari, é importante ter um profissional capacitado diante de toda a responsabilidade que ele carrega, por outro lado, é tudo muito novo e a competência exige conhecimentos totalmente opostos, bem como o Direito e a tecnologia. “Acredito que estamos em excelente fase de adaptação desses dois mundos e a tendência é de evolução. Cada dia veremos mais advogados na tecnologia e analistas de tecnologia da informação na área jurídica.


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