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Anatel autoriza uso de faixas alternativas para telefonia móvel na fronteira sul do Brasil

  • Segunda, 29 Março 2021 18:53
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Anatel
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Oi e Tim poderão usar faixas de frequências diferentes das autorizadas originalmente para cumprir compromissos de abrangência

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atendeu, em reunião realizada nesta quinta-feira (25/3), aos pedidos das operadoras Oi e TIM para cumprir os compromissos de abrangência para ampliação do Serviço Móvel Pessoal (SMP – telefonia e banda larga móveis) nas regiões de fronteira dos municípios de Uruguaiana (RS) e Foz do Iguaçu (PR) utilizando outras faixas de frequências devido às interferências prejudiciais que estavam ocorrendo na divisa com a Argentina e o Paraguai. Com a decisão, os consumidores das duas cidades poderão usufruir de tecnologia igual ou superior à originalmente prevista.

A Oi e a TIM devem cumprir compromissos relativos ao edital do 3G e ao edital de sobras da banda H em Uruguaiana (RS) e em Foz do Iguaçu (PR). Como resultado da decisão do Conselho Diretor, a TIM poderá atender o compromisso de cobrir, pelo menos, 20% da área urbana do Distrito Sede de Uruguaiana utilizando uma subfaixa distinta da que lhe foi outorgada no Edital de Licitação nº 002/2007/SPV-Anatel. A Oi, por sua vez, poderá usar uma subfaixa diferente da outorgada no Edital de Licitação nº 001/2011/PVCP/SPV-Anatel para cobrir pelo menos 80% da área urbana do Distrito Sede do de Foz do Iguaçu.

Entenda o caso – Desde 2009 têm sido registradas nessas cidades interferências prejudiciais causadas pela incompatibilidade entre os arranjos de radiofrequências utilizados pelo Brasil e países vizinhos. As interferências do tipo crossband levam um país a ter enlaces de descida (downlink) na mesma faixa em que o país limítrofe tem o seu enlace de subida (uplink), o que pode conduzir à perda de recepção na estação radiobase. Como as radiofrequências se propagam para além das fronteiras nacionais, não é possível evitar interferências prejudiciais nas faixas de 1850 a 1880 MHz e 1930 a 1980 MHz se houver enlaces de subida e de descida sobrepostos.

Após reuniões entre os reguladores e as operadoras das nações envolvidas chegou-se à solução técnica de repartição de frequências entre os países, como preconizam as recomendações da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Dessa forma, houve redução nas faixas de radiofrequências disponíveis para as prestadoras brasileiras nas regiões de fronteira.


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