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Twitter, Facebook ou Instagram podem te bloquear?

  • Terça, 12 Janeiro 2021 18:58
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Luciana Vitale
  • SEGS.com.br - Categoria: Info & Ti
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Imagem Shutterstock

Advogado especialista em direito digital explica sobre o monitoramento, bloqueio e controle nas redes sociais

Nos últimos dias o debate sobre o poder de monitoramento das postagens pelas redes sociais como Twitter, Facebook ou Instagram sacudiu o mundo. A discussão já vinha de algum tempo, mas com a decisão do Twitter de inicialmente suspender e depois bloquear definitivamente a conta pessoal do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ganhou enorme repercussão com acaloradas discussões.

Mas afinal, tem a rede social o poder de efetuar esse bloqueio? Até onde deve a rede social analisar conteúdo das postagens?

“É direito fundamental reconhecido pela Declaração dos Direitos do Homem (e também pela nossa Constituição Federal) a “liberdade de expressão”, ou seja, nenhum cidadão pode ser censurado em suas opiniões e direito de expô-las. Por outro lado, essa liberdade supracitada e prevista também no “Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos” da ONU não é absoluta; não se pode incitar crimes, ódio, discriminação de qualquer espécie ou mesmo apologia a regimes autoritários como o nazismo”, explica Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital.

A discussão se dá sobre se cabe à rede social exercer essa avaliação, sobre o que é ou não aceitável em termos de manifestação. Todas as pessoas que expressam suas opiniões ficam sujeitas a uma análise do Twitter, por exemplo, sobre conteúdos próprios ou impróprios?

“De acordo com as redes sociais, ao abrir uma conta você concorda com os termos estabelecidos e em respeitá-los. É uma relação entre uma empresa privada (a rede social) e uma pessoa física ou jurídica regida por normas de direito privado, portanto, onde o estipulado contratualmente prevalece. Por esse raciocínio, quem concorda com os termos de uso da rede social está aderindo ao contrato por ela estabelecido e, regras contratuais devem ser seguidas”, afirma Francisco.

“E diante de termos “abusivos” cabe ao cidadão migrar para outra rede social como Trump e outros seguidores estão fazendo. Nesta semana, por exemplo, o bilionário Elon Musk, dono da Tesla, fez tuites sugerindo às pessoas que deixem o WhatsApp e migrem para o Signal (aplicativo similar) e centenas de milhares de pessoas atenderam a sugestão. Musk menciona que os termos do WhatsApp para 2021 são abusivos, permitindo por exemplo o compartilhamento dos dados do usuário com o Facebook, o que poderia colocar em risco a privacidade das pessoas” e continua “Obviamente que, qualquer pessoa que for banida e sentir seu direito violado pela rede social pode buscar o Judiciário para reverter o banimento, mediante a prova da não violação das previsões legais e contratuais”.

O debate é complexo, tem muitos argumentos a serem explorados, mas evidencia uma verdade. Se em países ditatoriais como a China o governo controla a internet e seu conteúdo, nos países democráticos boa parte desse controle fica na mão dessas grandes corporações (as big techs) que com isso detém um grande poder.

“Mais cedo ou mais tarde teremos que nos debruçar sobre este e outros aspectos das redes sociais, como a difusão de fake news ou os limites de monitoramento, para estabelecer um mínimo regramento que dê segurança aos direitos individuais, coletivos e fundamentais” diz o especialista.

“No Brasil, projeto de lei foi discutido em 2020 estabelecendo regras para a postagem de fake news e de uso geral das redes. Tal projeto foi retirado de pauta para que uma discussão mais ampla sobre esses temas possa ser realizada, o que ainda estamos aguardando”, finaliza Gomes.

Francisco Gomes Júnior, advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.


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