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A advogada especialista em Mídias Digitais do Vinhas e Redenschi Advogados, Cecília Almada Cunha, afirma que os cookies podem melhorar a experiência do usuário na web. No entanto, ela diz que é preciso que esse usuário concorde com a forma como isso

  • Segunda, 27 Janeiro 2020 13:27
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Rafael Massadar
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A advogada especialista em Mídias Digitais do Vinhas e Redenschi Advogados, Cecília Almada Cunha, afirma que os cookies podem melhorar a experiência do usuário na web. No entanto, ela diz que é preciso que esse usuário concorde com a forma como isso se dará, expressamente.

Cecília Almada Cunha cita como exemplo uma pessoa que está buscando uma passagem de avião para o destino desejado no site de uma companhia aérea e, logo depois da busca, recebe um e-mail informando que a passagem para aquele destino entrou em promoção. “Não é magia, são os cookies de navegação. Neste caso, o comportamento mapeado rendeu a informação sobre um desconto na passagem desejada", explica Cecília Almada Cunha.

O problema, de acordo com ela, é que os dados pessoais desse usuário estavam sendo tratados na internet sem que ele tomasse conhecimento, o que acarretou no “benefício” sem a devida anuência ou requisição desse auxílio. "É a partir desse cenário que vêm sendo aprovadas mundialmente leis que impõem limites para o tratamento de dados pessoais online e offline, exigindo que as organizações incorporem uma cultura real de segurança dessas informações para a sustentabilidade dos negócios na economia digital", ressalta Cecília Almada Cunha.

A especialista lembra que, por conta da aprovação de normativas como o Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (GDPR) e da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), em 2016 e 2018 respectivamente, o usuário começou a receber diversas solicitações para concordar e consentir com os cookies que já existiam, e a receber informações sobre como são usados pelos sites e redes sociais e para quais finalidades, através da inserção de pop-ups nas páginas iniciais desses sites, bem como permitindo a possibilidade de desabilitação.

"Algumas autoridades internacionais de proteção de dados pessoais, como o ICO no Reino Unido, já se manifestaram formalmente no sentido de fornecer algumas diretrizes sobre como os cookies devem operar. Segundo o Guia do ICO sobre o tema, a referida tecnologia e seu motivo de utilização deverão ser claramente explicados, sendo necessária a obtenção do consentimento do usuário de maneira clara, específica e inequívoca, ainda que as informações coletadas e processadas sejam anônimas", destaca Cecília Almada Cunha.

Dica -- Cecília Almada Cunha propõe, para quem coleta, armazena ou transfere dados pessoais obtidos através dos cookies de navegação, a obtenção do consentimento do titular dos dados de forma prévia à instalação do aplicativo. "Deve-se promover as informações sobre os direitos do usuário, os motivos de tratamento dos dados coletados, a forma como são tratados e com quem são compartilhados e produzir as evidências necessárias sobre o aceite dos cookies para cada finalidade a fim de, efetivamente, melhorar experiência dos usuários", alerta a especialista.


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