LGPD: entenda o que muda com a nova legislação
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD está em pauta no Brasil desde que o país passou a fazer parte do grupo que possui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), em 2018. Com isso, empresas de vários portes e setores tiveram que começar a entender as implicações dessas mudanças.
A lei tem como objetivo garantir mais privacidade e controle sobre os dados dos titulares com a intenção de evitar o mau uso por terceiros. Com essa regulamentação, as empresas devem começar a se preparar para adaptar as rotinas, processos e políticas às novas exigências. Para isso, ganharam tempo até agosto de 2020 para se prepararem.
Em virtude da relevância do assunto, a Senior, empresa referência em tecnologia para gestão, está atenta a esse tema. A companhia conta com especialistas no assunto e oferece consultoria e orientação para empresas que ainda tenham dúvidas sobre esses processos e como implantá-los para estar em conformidade com a lei.
Uma preocupação atual dos empresários dos mais variados segmentos é, via de regra, como iniciar a implementação dessas normas dentro da empresa. O Head de Consultoria de Negócios da Senior, Leandro Branco conta que uma preocupação dos empresários atualmente é sobre como implantar essas normas na empresa. Ele destaca que para se adequar, é importante levar três pontos em consideração: governança, educação e tecnologia. Leandro explica que para que haja consciência sobre a proteção de dados efetiva dentro da companhia, é preciso que esses pilares sejam implementados e praticados diariamente por todos os níveis da organização.
“A governança de dados envolve processos internos que precisam ser readequados e seguidos. A educação diz respeito à conscientização dos funcionários e o quanto cada colaborador tem um papel fundamental no tratamento da segurança das informações. E como terceiro ponto, e também fundamental, vem a tecnologia, que implica em um bom gerenciamento dos dados pessoais. É preciso que as empresas entendam que tipo de ferramenta devem contratar”.
Leandro ainda complementa que entre alguns aspectos que precisarão ser observados nas organizações, está a avaliação e revisão dos procedimentos internos, estabelecimento de um órgão responsável pela Segurança da Informação, indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, além de outras medidas e mecanismos que auxiliarão na adequação à lei.
“Para que as empresas utilizem o momento a seu favor, é importante que comecem a se adaptar desde já às novas regras. Por isso, estar por dentro da lei e saber quais serão os seus maiores impactos é fundamental”, reforça Leandro.
O não cumprimento das obrigações pode acarretar em advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas são altas e podem chegar a 2% do faturamento limitados a R$ 50 milhões a cada incidente.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>