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Novo desconto na conta de luz pode beneficiar mais de 21 mil famílias no Baixada Santista

  • Segunda, 02 Fevereiro 2026 18:07
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Para garantir o desconto, a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico

Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A medida amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passa a beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cujo cadastro esteja atualizado há menos de dois anos e com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.

Nas cidades atendidas pela Neoenergia Elektro na Baixada Santista( conforme lista abaixo), a redução aplicada é de 18,9% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. A expectativa da concessionária é alcançar 21,3 mil famílias nos municípios de Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Mongaguá e Bertioga.

A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.

Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.

Atualmente, cerca de 265 mil de unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social nos 228 municípios atendidos pela concessionária. A projeção é que cerca de 100 mil passem a ser incluídas no Desconto Social.

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Tarifa Social
- Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.

Desconto Social
- Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário mínimo e até um salário mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da UC deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.

BENEFÍCIOS

Tarifa Social – gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês

Desconto Social – desconto de 18,9% nos primeiros 120kWh consumidos por mês.

Cidades e número de clientes que podem ter desconto na nova regra da Tarifa Social

Cidade - Clientes Potencialmente Beneficiados
Bertioga - 2.441
Guarujá - 8.333
Itanhaém - 4.905
Mongaguá - 2.077
Peruíbe - 3.632


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