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Conflitos com pets em condomínios geram judicialização e desafiam regras internas

  • Terça, 01 Julho 2025 18:33
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carolina Lara
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Jurisprudência do STJ reconhece limites para proibições condominiais, enquanto especialistas apontam caminhos para equilibrar o convívio entre tutores, animais e demais moradores

A presença de animais de estimação em condomínios tem sido um dos principais motivos de conflito entre moradores em todo o Brasil, com impactos que vão além da convivência cotidiana. Segundo dados da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), 30% das reclamações em condomínios estão relacionadas a pets. Esse cenário tem motivado disputas judiciais e provocado debates sobre os limites legais das convenções internas.

Quem explica os desdobramentos jurídicos é a advogada Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário e condominial, mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil. “A convenção condominial não pode proibir a posse de animais de forma genérica e irrestrita. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido reiteradamente que tal proibição fere o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana”, afirma a jurista.

Em decisões recentes, como no Recurso Especial 1.348.536/SP, o STJ estabeleceu que a mera existência de uma cláusula proibitiva na convenção não é suficiente para impedir um morador de ter um animal de estimação, desde que o pet não comprometa a segurança, a higiene ou o sossego dos demais condôminos. “O Judiciário tem reforçado a tese de que é preciso demonstrar dano efetivo causado pelo animal para justificar qualquer restrição”, completa a advogada.

Apesar da clareza nas decisões judiciais, o tema continua a gerar atritos. Entre os conflitos mais frequentes estão latidos constantes, uso de áreas comuns por cães sem guia, fezes em locais indevidos e disputas sobre raças consideradas agressivas.

O síndico, por sua vez, é muitas vezes cobrado a agir em nome da coletividade, mas não tem autonomia para aplicar proibições que extrapolam os limites legais. “É um erro comum achar que o síndico pode proibir pets com base apenas em reclamações isoladas ou no regimento interno. Ele deve agir com base em provas e respeitar o princípio da razoabilidade. A função dele é promover a harmonia, e não impor medidas arbitrárias”, analisa a especialista.

Levantamento da Associação Brasileira dos Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP) revela que mais de 60% dos síndicos já foram envolvidos em disputas relacionadas a animais de estimação nos últimos dois anos. Muitos relatam dificuldades em interpretar a legislação e se sentem pressionados tanto por condôminos favoráveis quanto por aqueles contrários à permanência dos animais.

A Dra. Siglia aponta a assessoria jurídica preventiva como uma aliada essencial para reduzir esses embates. “Condomínios que contam com suporte jurídico especializado conseguem elaborar regras mais claras, conduzir mediações eficientes e evitar a judicialização. A ideia é fortalecer a convivência e preservar o bem coletivo sem violar direitos individuais.”

Além disso, a advogada destaca a importância de campanhas de conscientização e assembleias temáticas para esclarecer os limites legais e fomentar o respeito mútuo. “A coletividade não deve ser usada como argumento para o autoritarismo. O condomínio é uma microcomunidade, e como tal, precisa equilibrar interesses de forma democrática e jurídica.”

A polêmica sobre pets em condomínios revela a necessidade de ajustes nas normas internas, e também uma mudança de mentalidade. Em um país onde 61% dos lares têm ao menos um animal de estimação, segundo o Instituto Pet Brasil, o desafio não é mais decidir se é possível viver com animais, mas sim como tornar essa convivência mais justa e respeitosa para todos. “A paz no condomínio não depende da ausência de pets, e sim da presença de regras claras e bem aplicadas, com base no direito e no diálogo”, conclui Siglia Azevedo.

Sobre a Dra. Siglia Azevedo

Com mais de 15 anos de experiência, a advogada Siglia Azevedo é especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil, atua com foco em soluções extrajudiciais, oferecendo agilidade e eficácia na gestão jurídica. Sua abordagem humanizada e preventiva já impactou positivamente centenas de condomínios e escritórios jurídicos. Palestrante requisitada, Siglia também contribui para a formação de profissionais mais preparados e comprometidos com a convivência harmônica nos espaços urbanos.


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