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Governo antecipa abertura do Mercado Livre de Energia e amplia Tarifa Social

  • Quarta, 28 Mai 2025 18:18
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carol Fayad
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MP publicada pelo governo federal acelera cronograma e traz mudanças significativas para consumidores, como a ampliação da Tarifa Social, e para outros players do setor elétrico

O governo federal publicou na última quarta-feira (21) a Medida Provisória nº 1.300/2025, referente à Reforma do Setor Elétrico, que antecipa a abertura do Mercado Livre de Energia a todos os consumidores para o ano de 2027 e amplia o acesso à Tarifa Social de Energia. A MP entra em vigor automaticamente, mas agora precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.

“A MP, focada em justiça tarifária, liberdade de escolha e equilíbrio para o setor, foi antecipada pelo governo após meses de discussão”, afirma Leonardo Dalla Costa, advogado do escritório Razuk Barreto Valiati. “Não será surpresa se o texto sofrer alterações ao ser analisado pela Câmara Federal e Senado”, acrescenta Leonardo.

As modificações trazidas pela medida afetam tanto os consumidores residenciais quanto os de grande porte, geralmente abastecidos em média ou alta tensão. Uma das principais novidades é a possibilidade de todos os consumidores – inclusive residenciais e de baixa tensão – escolherem seu fornecedor de energia a partir de 2027, em um movimento que visa aumentar a concorrência e seguir o exemplo da abertura do setor de telecomunicações.

Os principais pontos da MP

Um dos pontos trazidos pelo mercado envolve a preocupação quanto a prazos contidos na MP, como o prazo de 45 dias para operacionalizar as alterações referentes à tarifa social e o prazo para abertura de mercado com a devida regulamentação. “Em geral, as reformas costumam ter um período mais amplo para que as empresas e o próprio consumidor possam entender as alterações trazidas. Além disso, não se pode esquecer que muitas dessas alterações exigem regulamentações a serem implementadas pelo Ministério de Minas e Energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o que demanda tempo. A MP 1.300/2025, por seu turno, possui novidades que, ainda que já esperadas, trazem impactos e efeitos imediatos, o que gera preocupações sob a perspectiva da segurança jurídica”, ressalta Dalla Costa. Confira as principais alterações abaixo:

- Tarifa Social Ampliada – Isenção total na conta de luz para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo de até 80 kWh/mês, desde que inscritas no CadÚnico do governo federal. Antes, os descontos para as famílias variavam de 10% a 65%, conforme o consumo de energia. De acordo com a ANEEL, os subsídios referentes à Tarifa Social custaram R$ 4,75 bilhões em 2024.

A medida agora poderá atingir até 60 milhões de pessoas devido a sua abrangência. Se o consumo exceder o limite, será quitado apenas o valor proporcional. A medida será custeada por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com impacto estimado de R$ 10 bilhões anuais nesta, e da revisão de subsídios atualmente vigentes.

- Abertura do Mercado Livre – Uma das medidas mais esperadas pelos consumidores cativos diz respeito à possibilidade de que todos os consumidores escolham seus fornecedores de energia elétrica a partir de 2027. “Este era um movimento aguardado por muitas empresas que não são de grande porte ou recebem energia em baixa tensão. Elas poderão escolher algumas regras e a forma de fornecimento de energia em contratos firmados direto com as empresas, sempre observando as regras estabelecidas pela ANEEL e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que agora passa a se chamar apenas Câmara de Comercialização de Energia e pode atuar em outros mercados de energia, como o de gás”, aponta Dalla Costa.

- Fim dos descontos de TUST/TUSD para o segmento de consumo – Os contratos com fontes incentivadas – como as energias eólica e solar – celebrados a partir de 2026 não contarão com os tradicionais descontos nas tarifas de transmissão e distribuição. “Havia reclamações e solicitações de diversos setores no sentido de que esses subsídios não eram mais necessários em razão da redução do preço e disseminação dos geradores e equipamentos relacionados a essas fontes renováveis”, avalia o advogado do escritório Razuk Barreto Valiati.

Recomendações e planejamento

Com a possível aprovação da MP com o seu texto atual, empresas que já tenham fornecimento de energia no Mercado Livre de Energia precisarão reavaliar contratos e suas renovações, além das estratégias de fornecimento em razão do fim dos descontos que podem elevar custos. “Isso é ainda mais importante para as empresas que formalizaram negócios com fontes incentivadas, como a eólica e a solar, que contavam com subsídios na transmissão e distribuição”, indica Leonardo Dalla Costa.

Um outro ponto importante é coordenar de forma inteligente a autoprodução de energia, já que uma das alterações previstas é uma demanda mínima de 30 MW, ampliando os requisitos para empresas interessadas em produzir a própria energia.


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