SEGS Portal Nacional

Demais

Com quem fica a guarda do filho no feriadão de Carnaval?

  • Sexta, 31 Janeiro 2025 18:34
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elemara Duarte
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Crédito: Pexels

Professora do curso de Direito da Faculdade Milton Campos, em MG, explica como funciona a guarda compartilhada no período

Carnaval chegando, com quem vão ficar os filhos de pais separados? Você gosta de Carnaval, sua ex também e ambos querem a presença do filho. Ou sua ex não vai viajar, mas quer seu filho por perto no feriado – mas, você também quer o mesmo. Os impasses da guarda compartilhada têm os mais variados contornos, mas, para tudo tem um jeito. Neste ano, a maior festa popular do país será realizada na primeira semana de março.

“Em geral, quando os pais terminam o relacionamento de casal, deve ser estabelecida a regulamentação da guarda e fixados os períodos de convivência com os filhos”, sugere a professora da Faculdade Milton Campos e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Tereza Mafra.

A professora explica que o Código Civil, nos artigos 1.583 e seguintes, prevê a guarda unilateral (atribuída a um só dos genitores o a alguém que o substitua) ou a compartilhada (responsabilização conjunta e convivência de forma equilibrada com os pais).

Diante disso, a maior parte das vezes, aponta, a guarda será compartilhada, salvo se algum dos pais não a quiser, ou quando houver risco de violência doméstica ou familiar. “Também é comum, na guarda compartilhada, ser definido o domicílio do filho em companhia do pai ou da mãe e a previsão dos períodos em que estará com o outro genitor, por exemplo, a metade das férias ou em feriados alterados, entre outros”.

Outros impasses

Se os dois pais não podem ficar com o filho no feriado de Carnaval, o que diz a lei? “O mais comum é que o feriado seja atribuído a um dos pais. Se nenhum deles puder ficar, deve tentar outros parentes ou pessoas próximas, de preferência da confiança de ambos os pais, para ficar com a criança ou adolescente - que deve ser tratado como prioridade”, alerta a professora da Milton Campos. A Faculdade Integra o Ecossistema Ânima de ensino em Minas Gerais.

Esta solução vale inclusive para casos em que o filho não gosta de Carnaval – situações de muitos menores já adolescentes que começam a definir seus gostos de lazer - e ambos os pais gostem. “O menor tem direito à convivência familiar. Então é possível que fique em companhia de algum parente, desde que o bem-estar do menor seja assegurado”, frisa Tereza Mafra.

Há também impasses ao contrário. Quando ambos os pais querem muito ficar com o filho no período. Diante de falta de acordo, o que diz a lei? “Mesmo que a previsão de divisão dos feriados entre os pais não funcione, ficará com o menor aquele a quem coincidir o período de Carnaval na previsão. Ausente a possibilidade de acordo, a solução é judicial. Aí, caberá ao juiz decidir, de acordo com o melhor interesse do menor”, indica a professora.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 22, 2025 Demais

Agenda cheia no fim do ano? Veja como manter o corpo em…

Dez 22, 2025 Demais

Quando o descanso vira estresse: se não planejadas, as…

Dez 22, 2025 Demais

Previsão do Tarot para Janeiro de 2026: O Mago abre o…

Dez 22, 2025 Demais

Pesquisa revela perfil das moradias de alto padrão nos…

Dez 22, 2025 Demais

Empatia não é enfeite de dezembro

Dez 22, 2025 Demais

Campanha de Natal da Wine oferece até 85% de desconto

Dez 22, 2025 Demais

MAM Baby explica a contribuição dos mordedores para uma…

Dez 22, 2025 Demais

Aproveite os nutrientes das frutas enlatadas das festas…

Dez 19, 2025 Demais

Troca de presentes no Natal segue regras específicas do…

Dez 19, 2025 Demais

Luuna lança colchão premium personalizável com…

Dez 19, 2025 Demais

Acidente nas férias? Entenda se pode ter direito ao…

Dez 19, 2025 Demais

Decorelli traz novas estampas para o Natal

Dez 19, 2025 Demais

Autocuidado no topo da lista para 2026: como negócios…

Dez 19, 2025 Demais

Decoração de Natal deve ser planejada com muita cautela…

Dez 19, 2025 Demais

Acordo autoriza visita em caso de subtração…

Dez 19, 2025 Demais

Setor vitivinícola lança filme de Natal que celebra o…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version