SEGS Portal Nacional

Demais

Casos de feminicídios continuam a crescer no Brasil

  • Sexta, 20 Setembro 2024 18:11
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Inês Dell'Erba
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Feminicídio, violência contra a mulher - foto - Rawpixel.com - Freepik

Crédito: Freepik

Ano passado o Brasil teve o maior número de feminicídios desde que o crime foi tipificado, há nove anos. Foram 1.463 vítimas, uma morte a cada seis horas, segundo estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. De janeiro a junho de 2024 a taxa de feminicídios no país foi de 45,1% para casos consumados e 54,9% para casos tentados, o que corresponde a 905 e 1102 casos, respectivamente, segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil (MBF), LESFEM. Já a média diária foi de 4,98 para casos consumados e 6,05 para tentados.

A violência contra a mulher só cresce no país. Só em setembro foram registrados casos em diversos estados como São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, entre outros. E no resto do mundo a violência também acontece. A maratonista Rebecca Chetegei, de Uganda, que disputou as Olimpíadas de Paris este ano, teve o corpo incendiado depois de uma briga com o namorado.

A violência contra a mulher tem papel central em discussões e pesquisas acadêmicas e se apresenta como tema de importância fundamental na desconstrução de papeis sociais rígidos estabelecidos entre homens e mulheres. Todos os dias casos de violência contra a mulher são veiculados na mídia e necessitam de um olhar apurado e rápido pelo viés policial, jurídico, da assistência social e saúde mental.

Isso mostra que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Ao longo do tempo, os movimentos feministas trouxeram à tona a sociedade patriarcal existente e que vem aos poucos se modificando.

A divisão de tarefas e papeis inicialmente desempenhados por homens e mulheres transformou-se histórica e socialmente em relações de poder estanques, colocando a mulher muitas vezes em situação de submissão e de risco emocional, financeiro e de vulnerabilidade frente ao risco de sofrer lesões graves e até de morte. Com o passar do tempo a mulher partiu para o mercado de trabalho e já não se submete de forma tão silenciosa ao poder masculino como ocorria antigamente.

A Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Em seu Art. 7º a Lei descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher que são: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

O conceito ‘violência contra a mulher’ é frequentemente utilizado como sinônimo de violência doméstica e violência de gênero, porém existem diferenças entre ambas que precisam ser apontadas. O primeiro conceito está vinculado ao fato de o ato ocorrer no espaço doméstico, e o segundo amplia o primeiro, incluindo crianças e adolescentes vítimas. É também muito usado como sinônimo de violência conjugal, por englobar diferentes formas de violência que envolvam relações de gênero e poder, como a violência perpetrada pelo homem contra a mulher, a violência praticada pela mulher contra o homem, a violência entre mulheres e a violência entre homens (Araújo, 2008). Nesse sentido, pode-se dizer que a violência contra a mulher é uma das principais formas de violência de gênero.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabeleceu normas de exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero na resolução 08/2020. O CFP informa ao profissional psicólogo através dessa resolução sobre os cinco tipos de violência contra as mulheres descritos na Lei Maria da Penha, e aponta como necessário que “o profissional leve em consideração os aspectos relacionados à sociedade, cultura, economia, subjetividade, vulnerabilidades e riscos que essas mulheres estão submetidas”.

O documento destaca que “identificando sinais de que uma mulher está em situação de violência ou para avaliar as possibilidades de que a violência possa vir a ocorrer, sempre intervindo no sentido de auxiliar a mulher a desenvolver condições para evitar ou superar a situação de violência”. Assim a necessidade da escuta de todos os envolvidos precisa ser levada em consideração com o objetivo de alcançar uma visão o mais ampla possível do conflito e da dinâmica em questão.

Andreia Calçada é psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e autora do livro "Perdas irreparáveis - Alienação parental e falsas acusações de abuso sexual".

 

Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 05, 2025 Demais

Samsung lança secadora com maior capacidade do mercado…

Dez 05, 2025 Demais

Reforma transforma apartamento alugado em lar moderno

Dez 05, 2025 Demais

Tramontina está entre as marcas mais prestigiadas do…

Dez 05, 2025 Demais

Corte Constitucional da Itália marca audiência para…

Dez 05, 2025 Demais

Condomínios clube transformam o conceito de morar bem

Dez 05, 2025 Demais

Natal sem drama: como lidar com encontros quando a…

Dez 05, 2025 Demais

5 lições para florescer novos propósitos de vida em 2026

Dez 05, 2025 Demais

Fraude do falso advogado: confira 6 dicas para se…

Dez 04, 2025 Demais

Lições de criatividade e otimização de espaço em…

Dez 04, 2025 Demais

Época natalina: renove os ambientes com a decoração

Dez 04, 2025 Demais

Quer ser aprovado em concurso em 2026? Siga essas 5…

Dez 04, 2025 Demais

Qual cor usar no Ano-Novo? Veja a paleta que vai guiar…

Dez 04, 2025 Demais

É possível fazer exercício demais? Entenda os sinais de…

Dez 04, 2025 Demais

Como planejar a viagem de fim de ano com pets

Dez 04, 2025 Demais

Chegando o verão: Como cuidar do cabelo contra o sol,…

Dez 04, 2025 Demais

Cenários tropicais, experiências imersivas e estilo…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version